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Justiça

MPRN pede multa de R$ 100 mil por dia para garantir nomeações na Polícia Civil

Ministério Público quer que Estado convoque aprovados do concurso de 2020 e inicie nova turma de formação
Redação
13/06/2026 | 05:50

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) protocolou na Justiça um pedido de cumprimento provisório de sentença para obrigar o Estado a nomear candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil e convocar uma nova turma para o Curso de Formação Profissional (CFP). O requerimento foi apresentado pela 70ª Promotoria de Justiça de Natal à 6ª Vara da Fazenda Pública da capital.

No pedido, o Ministério Público solicita a aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao Estado do Rio Grande do Norte, além de penalidades pessoais à governadora Fátima Bezerra e a gestores responsáveis pela execução da decisão judicial. As sanções passariam a valer a partir de 10 de julho de 2026 caso os atos de nomeação e convocação determinados pela Justiça não sejam publicados.

MPRN pede multa de R$ 100 mil por dia para garantir nomeações na Polícia Civil
Ministério Público aponta déficit de 64% no efetivo da Polícia Civil do Rio Grande do Norte e diz que demora pode comprometer aproveitamento dos aprovados - Foto: José Aldenir

A medida busca assegurar o preenchimento de cargos por 185 candidatos da terceira turma do Curso de Formação Profissional que já concluíram a formação e aguardam nomeação. Desse total, 18 são delegados, 75 agentes e 92 escrivães.

Além disso, o Ministério Público requer a convocação de uma nova turma para os candidatos remanescentes do concurso regido pelo Edital nº 01/2020-PCRN. Segundo o órgão, aproximadamente 125 aprovados nas quatro etapas iniciais ainda aguardam chamamento, sendo 97 delegados e 28 escrivães. Em outro trecho da manifestação, o MPRN menciona cerca de 90 candidatos da futura Turma 4 aptos a serem convocados para o Curso de Formação Profissional.

A ação se baseia em sentença proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal em 15 de maio de 2026. A decisão determinou que o Governo do Estado realize, no prazo de 30 dias após a intimação, a nomeação dos aprovados da terceira turma que ainda não tomaram posse e providencie o início de uma nova turma para os candidatos remanescentes do certame.

Os secretários estaduais da Segurança Pública, da Administração e da Fazenda foram intimados nos dias 19 e 21 de maio. O Estado registrou ciência da sentença em 23 de maio e apresentou recurso de apelação em 9 de junho.

Embora o prazo judicial para cumprimento da decisão se encerre apenas em 9 de julho, o Ministério Público sustenta que há indícios de que a determinação não será cumprida espontaneamente. Como fundamento, cita a abertura de um procedimento administrativo interno que percorreu diferentes setores da administração estadual e resultou na interposição do recurso com pedido de suspensão dos efeitos da sentença.

O MPRN também afirma não ter identificado movimentações administrativas ou orçamentárias voltadas à efetivação das nomeações nem ao planejamento das atividades necessárias para a realização de uma nova turma do curso de formação.

A preocupação do órgão é reforçada pela proximidade do encerramento da validade do concurso público, previsto para 11 de outubro de 2026. Segundo o Ministério Público, o Curso de Formação Profissional possui duração média de três meses, o que reduz a margem de tempo para homologação dos resultados e posse dos futuros servidores.

Na avaliação apresentada ao Judiciário, eventuais atrasos podem inviabilizar o aproveitamento dos candidatos aprovados dentro do prazo de validade do certame.

A ação civil pública que deu origem à sentença foi proposta pelo próprio MPRN após a constatação de déficit de pessoal na Polícia Civil do Rio Grande do Norte. Dados apresentados no processo apontam que a corporação opera com déficit de 64% do efetivo previsto em lei, o equivalente a aproximadamente 3 mil cargos vagos.

Para o Ministério Público, a insuficiência de servidores impacta diretamente a capacidade investigativa da instituição e a prestação de serviços à população. No pedido protocolado à Justiça, o órgão destaca que o recurso de apelação apresentado pelo Estado não possui efeito suspensivo automático e, por isso, a sentença deve ser cumprida enquanto o mérito do recurso é analisado pelas instâncias superiores.

O Ministério Público argumenta ainda que a postura adotada pelo Estado e pelas autoridades responsáveis “atenta contra o próprio Estado Democrático de Direito e a dignidade do Poder Judiciário”, defendendo que decisões judiciais devem ser observadas independentemente da existência de recursos pendentes de julgamento.

Como medida adicional, o MPRN solicita que, caso o descumprimento persista por 30 dias após a aplicação das multas, a Justiça nomeie um gestor com poderes específicos para executar os atos necessários ao cumprimento da decisão.

De acordo com o pedido, esse gestor ficaria responsável por publicar os atos de nomeação dos candidatos aprovados, conduzir as providências administrativas necessárias e organizar a quarta turma do Curso de Formação Profissional da Polícia Civil para os candidatos que ainda aguardam convocação.

Cobrança

Segundo os classificados que aguardam convocação, as nomeações atenderam apenas às vacâncias geradas por aposentadorias, exonerações, demissões e falecimentos de servidores, sem contemplar todos os aprovados no certame de 2020. “Atualmente, a Polícia Civil só opera com 30% do efetivo previsto em lei”, afirmou a candidata ao cargo de delegada Thalita Mendonça, em entrevista à Rádio 97 FM.

Os classificados também argumentam que concursos das polícias em todo o país costumam aproveitar integralmente os cadastros de reserva, principalmente em situações de déficit elevado de efetivo. O candidato ao cargo de escrivão Richard Wycliff questiona a justificativa fiscal apresentada pelo Estado. “A resposta sempre é a mesma: falta orçamento e a governadora não pode ultrapassar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou.