BUSCAR
BUSCAR
Extradição

Justiça italiana aponta falta de imparcialidade do STF e rejeita extradição de Carla Zambelli

Corte de Cassação aponta dúvidas sobre a imparcialidade do julgamento no STF e encerra processo relacionado ao caso da invasão dos sistemas do CNJ
Por O Correio de Hoje
12/06/2026 | 15:43

A mais alta instância da Justiça italiana decidiu negar o pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli ao Brasil por entender que o processo que resultou em sua condenação no Supremo Tribunal Federal não observou o requisito da imparcialidade judicial.

A fundamentação da decisão, divulgada nesta quinta-feira 11, aponta como principal problema a atuação do ministro Alexandre de Moraes no caso em que Zambelli foi condenada a dez anos de prisão pela invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça e pela emissão de um falso mandado de prisão contra o próprio ministro.

Zambelli
Ex-deputada foi condenada a 10 anos de prisão pela invasão dos sistemas do CNJ - Foto: Vinicius Loures / Câmara

Na sentença, divulgada pela Folha de S.Paulo, os magistrados afirmam que a análise do recurso da defesa e da documentação encaminhada pelo Brasil revelou “múltiplos elementos que levam a duvidar da imparcialidade, sob o aspecto objetivo, do tribunal que proferiu a condenação da recorrente”.

Os juízes destacam que Moraes exerceu uma “dupla função” no processo, ao atuar simultaneamente como integrante do colegiado julgador e como pessoa diretamente atingida por um dos crimes atribuídos à ex-parlamentar.

Segundo o documento, também pesou o fato de o ministro ter concentrado diversas atribuições no processo penal brasileiro. A decisão registra que Moraes foi relator da ação, participou dos julgamentos que culminaram na condenação e na perda do mandato de Zambelli, além de ter expedido o mandado de prisão, elaborado o pedido de extradição e prestado informações sobre o estabelecimento prisional em que ela ficaria custodiada.

Para a Corte de Cassação, essa concentração de funções configurou uma “macroscópica violação do direito de defesa”, circunstância que impede a extradição com base no tratado firmado entre Brasil e Itália na década de 1990.

Os magistrados ressaltam que o artigo 5º do acordo bilateral estabelece que a extradição não pode ser concedida quando a pessoa requerida tenha sido ou possa ser submetida a um processo que não assegure os direitos mínimos de defesa.

A decisão também afirma que o Estado brasileiro não apresentou elementos concretos suficientes para demonstrar que o julgamento ocorreu em condições de plena equidade.

O primeiro pedido de extradição foi analisado pela Corte de Cassação em audiência realizada em 22 de maio. Na ocasião, o tribunal acolheu recurso da defesa, anulou a decisão da instância inferior que autorizava a entrega da ex-deputada ao Brasil e determinou sua libertação, após quase dez meses de prisão em Roma. As razões do julgamento, contudo, só foram divulgadas agora com a publicação da sentença.

Com isso, esse processo de extradição foi definitivamente encerrado e não será submetido ao governo italiano, etapa prevista apenas quando a Justiça confirma o pedido. Também não há possibilidade de recurso por parte do Brasil.

Carla Zambelli, entretanto, continua respondendo a um segundo pedido de extradição, relacionado à condenação de cinco anos de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, decorrente do episódio em que perseguiu armada um homem pelas ruas de São Paulo.

Nesse caso, a Corte de Apelação de Roma autorizou a extradição em abril, mas a defesa voltou a recorrer. O julgamento pela Corte de Cassação está marcado para 1º de julho.

A expectativa é de que os fundamentos agora apresentados pela Justiça italiana possam influenciar essa nova análise. Diferentemente do processo sobre a invasão ao CNJ, a vítima do caso não é Alexandre de Moraes e a ação no STF teve como relator o ministro Gilmar Mendes, circunstâncias que podem levar a uma conclusão distinta sobre o pedido de extradição.