A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu o concurso da Polícia Militar destinado aos Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM). A decisão liminar foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) contra o Estado e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan).
A ação, proposta pela 10ª Defensoria Cível, questionou duas alterações feitas no Edital nº 001-2026/PMRN. Segundo a Defensoria, o Edital de Retificação nº 05/2026 suprimiu as vagas destinadas a candidatos indígenas e quilombolas e reduziu de 30% para 20% o percentual reservado a candidatos pretos e pardos.

As cotas haviam sido ampliadas anteriormente pela Retificação nº 04/2026, o que, segundo o órgão, gerou expectativa legítima entre os grupos beneficiados.
Outro ponto contestado foi a exclusão de pessoas com deficiência (PcD) do certame. O edital vedava integralmente a participação desse público sob o argumento de exigência de “aptidão plena” para a carreira militar.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve violação aos princípios da vedação ao comportamento contraditório e da vedação ao retrocesso social. A decisão destaca que a redução das cotas e a supressão das vagas para indígenas e quilombolas ocorreram após o encerramento das inscrições, em desacordo com o Estatuto Estadual de Promoção e Igualdade Étnico-Racial do Rio Grande do Norte (Lei Estadual nº 11.284/2022).
Em relação às pessoas com deficiência, o juiz considerou inconstitucional a exclusão absoluta dos candidatos. A decisão cita os artigos 5º, inciso XXXI, e 37, inciso VIII, da Constituição Federal, além de precedente do Supremo Tribunal Federal (ADI 7401), que declarou inconstitucionais normas que impediam a participação de PcD em concursos públicos sob exigência genérica de aptidão plena.
O magistrado também observou que os cargos ofertados — técnicos de enfermagem, radiologia, laboratório, farmácia e músicos — não envolvem atividades ostensivas, o que tornaria incompatível a exclusão genérica desses candidatos.
A decisão ainda menciona que a própria corporação realiza a readaptação de militares que adquirem deficiência ao longo da carreira.
Com a liminar, foram determinadas três medidas principais:
- Suspensão imediata das provas objetivas previstas para o dia 14 de junho de 2026 e de todo o cronograma do concurso;
- Retificação do edital, no prazo de dez dias, para restabelecer as cotas de 30% para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, conforme previsto na Retificação nº 04/2026;
- Reserva mínima de 10% das vagas por cargo para pessoas com deficiência, com avaliação biopsicossocial individualizada e teste de aptidão física adaptado.
A decisão também determina a concessão de isenção da taxa de inscrição para candidatos com deficiência, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 11.658/2023 e nº 11.122/2022.
Além disso, o Estado e a banca organizadora deverão reabrir o período de inscrições por, no mínimo, 15 dias após a publicação do edital corrigido, com ampla divulgação oficial.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e administrativa das autoridades envolvidas.
Segundo a Defensoria Pública, antes do ajuizamento da ação foram realizadas tentativas de solução extrajudicial para corrigir as irregularidades apontadas no edital.
A instituição sustenta que a decisão reforça a necessidade de observância das normas de inclusão, diversidade e igualdade de oportunidades nos concursos públicos.