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RN

Justiça mantém Nogueirão como patrimônio do Município de Mossoró

Juiz entendeu que Liga Desportiva Mossoroense não comprovou atuação efetiva no estádio
Redação
02/06/2026 | 05:20

A Justiça rejeitou uma ação movida pela Liga Desportiva Mossoroense (LDM) e manteve a reversão do Estádio Manoel Leonardo Nogueira, o Nogueirão, ao patrimônio do Município de Mossoró. A decisão é do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

Na ação, a LDM buscava anular o processo que resultou na retomada do imóvel pela Prefeitura e manter a doação do terreno feita pelo município em 1961. A entidade alegava que a reversão foi realizada de forma irregular e sem o cumprimento das exigências legais.

Projeto Nogueirão
Projeto da nova Arena Nogueirão, que terá capacidade para 15 mil pessoas - Foto: Reprodução

O caso envolve uma área doada à Liga Desportiva Mossoroense por meio da Lei Municipal nº 33/1961. A legislação previa uma cláusula de reversão, permitindo que o imóvel retornasse ao município em determinadas situações. Em 2014, a Lei Municipal nº 3.265 autorizou a retomada do terreno, efetivada em fevereiro de 2021.

A LDM sustentou que o estádio foi construído e utilizado por décadas para atividades esportivas, que a entidade continua existindo e que a reversão exigiria formalização por escritura pública. Também questionou a validade dos documentos utilizados para registrar a transferência do imóvel de volta ao município.

Já a Prefeitura defendeu que todo o procedimento ocorreu de forma legal.

Antes da sentença, a Liga tentou obter uma liminar para impedir qualquer obra ou intervenção no imóvel, mas o pedido foi negado pela Justiça. A decisão foi posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Em abril, o estádio Nogueirão foi demolido. Desde então, uma nova arena está sendo erguida no local, através de uma parceria público-privada entre a Prefeitura e a empresa Nacional Incorporadora e Construtora LTDA.

Ao analisar o mérito da ação, o juiz destacou que a reversão é um instrumento previsto na legislação para garantir que um bem público doado continue cumprindo a finalidade para a qual foi transferido.

Embora tenha reconhecido que não há prova de extinção formal da LDM, o magistrado entendeu que a cláusula de reversão não pode ser interpretada apenas sob um aspecto burocrático.

Segundo ele, o termo “desaparecimento” previsto na lei de 1961 deve ser analisado também sob o ponto de vista da atuação prática da entidade. Dessa forma, a ausência de atividades efetivas relacionadas ao estádio e à finalidade esportiva original pode caracterizar o desaparecimento previsto na cláusula.

Na decisão, o juiz apontou que o Município apresentou documentos demonstrando o esvaziamento da atuação da Liga em relação ao Nogueirão.

Um dos elementos considerados foi um processo judicial envolvendo cobranças de IPTU e taxas imobiliárias. Em manifestação apresentada em outubro de 2016, a própria Liga reconheceu que, após a edição da Lei Municipal nº 3.265/2014, o estádio passou a ser administrado pelo Município de Mossoró.

O magistrado também levou em consideração um relatório de vistoria realizado em 2024. O documento identificou diversos problemas estruturais no estádio e apontou sinais de deterioração e abandono do imóvel, inclusive antes dos danos provocados pelos fortes ventos registrados em março do ano passado.

Para o juiz, a Liga não conseguiu demonstrar que vinha exercendo atuação efetiva no estádio desde o início do processo de reversão, em 2014, nem comprovou a manutenção regular da finalidade esportiva que justificou a doação do terreno há mais de seis décadas.

Com isso, a Justiça julgou improcedentes os pedidos da entidade e manteve válida a reversão do Nogueirão ao patrimônio do Município de Mossoró.