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Justiça

Justiça condena motorista flagrado com pistola em carro de luxo em Natal

Armamento foi encontrado no porta-malas durante diligência policial
Redação
28/05/2026 | 08:48

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido após policiais civis encontrarem uma pistola municiada dentro de um carro de luxo durante abordagem na zona Sul de Natal.

A sentença foi assinada pelo juiz Francisco de Assis Brasil Queiroz e Silva, que fixou pena de três anos de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 40 dias-multa.

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Polícia encontrou pistola municiada durante abordagem em Natal - Foto: José Aldenir

Segundo denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte, o caso ocorreu durante diligências relacionadas à investigação de um homicídio registrado no dia anterior em Assú.

De acordo com o processo, equipes da Polícia Civil localizaram o homem conduzindo um veículo Audi e realizaram a abordagem. Durante a ação, os policiais encontraram uma arma de fogo no porta-malas do automóvel.

Ainda conforme os autos, o réu não possuía autorização legal para portar o armamento.

A defesa alegou nulidade de uma suposta “confissão informal” feita no momento da abordagem e sustentou violação ao direito ao silêncio. Também questionou a validade dos depoimentos prestados pelos policiais civis e pediu absolvição por insuficiência de provas.

Além disso, requereu aplicação da pena mínima e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

O Ministério Público defendeu a condenação argumentando que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas pelo auto de apreensão, laudo pericial e depoimentos colhidos durante a instrução processual.

Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou as alegações da defesa e afirmou que o crime de porte ilegal de arma possui natureza permanente, não dependendo de eventual confissão do acusado.

Na sentença, o juiz ressaltou que o armamento foi localizado no porta-malas do veículo conduzido pelo réu, fato confirmado pelos policiais responsáveis pela abordagem e pelo laudo pericial que atestou a funcionalidade da arma e das munições.

“O depoimento de policiais goza de presunção de veracidade e legitimidade, especialmente quando em harmonia com os demais elementos de prova. A tese defensiva de insuficiência probatória não subsiste diante do flagrante de objeto ilícito no interior do automóvel de uso pessoal do réu. O crime do Art. 14 da Lei 10.826/03 consuma-se com o simples ato de portar ou transportar a arma sem autorização, o que restou plenamente demonstrado. Portanto, não havendo causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, a condenação é medida que se impõe”, afirmou o magistrado.

O juiz também considerou que o porte da arma ocorreu em contexto de investigação de homicídio e citou a quantidade de munições e carregadores apreendidos como elementos de maior gravidade concreta da conduta.

Segundo a sentença, o transporte do armamento em veículo de luxo dificultaria a fiscalização policial ordinária.

A decisão negou a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e manteve a prisão preventiva do condenado, sob entendimento de que sua liberdade representaria risco à ordem pública.

A sentença também determinou o perdimento da arma, munições e carregadores apreendidos em favor da União.