O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira 20 dois decretos que estabelecem novas regras para a atuação das redes sociais, conhecidas como big techs, no Brasil.
Uma das normas atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, enquanto a outra traz medidas voltadas à proteção de mulheres contra a violência no ambiente digital.

A atualização ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2025, que declarou parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil da Internet. O dispositivo previa que plataformas só poderiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros caso descumprissem ordem judicial para remoção.
O STF definiu que as redes podem ser responsabilizadas mesmo sem decisão judicial em duas situações. A primeira envolve crimes graves, quando houver “falhas sistêmicas” no dever de cuidado das plataformas. Entre os casos listados estão terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, golpe de Estado e ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
A segunda situação ocorre em crimes em geral, quando a plataforma recebe uma notificação para retirada de conteúdo e não realiza a remoção.
Segundo o governo, a decisão do STF já estava em vigor desde a publicação do acórdão, em novembro de 2025, mas ainda não havia mecanismos para sua aplicação prática. O novo decreto estabelece instrumentos para viabilizar o cumprimento dessas regras.
Entre as determinações, as plataformas deverão remover conteúdos ilícitos após notificação, sem necessidade de ordem judicial. Também deverão informar os usuários sobre as ações tomadas e permitir a contestação das decisões.
O modelo prevê a criação de canais de denúncia, comunicação ao responsável pelo conteúdo e possibilidade de recurso, com análise semelhante a um “devido processo legal”.
As empresas também deverão adotar medidas para evitar a veiculação de anúncios fraudulentos, como promoções enganosas e produtos ilegais, além de guardar dados das publicações.
Essas informações poderão ser utilizadas em investigações e processos judiciais, tanto para responsabilização de autores de crimes quanto para ações de consumidores prejudicados por propagandas irregulares.
A fiscalização do cumprimento das novas regras ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que deverá verificar se as plataformas adotam medidas preventivas contra crimes e disponibilizam ferramentas adequadas aos usuários.