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Justiça

Ciro Gomes é condenado por violência política de gênero após falas contra prefeita de cidade do Ceará

Ex-ministro recebeu pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, convertida em medidas alternativas
Redação
20/05/2026 | 07:51

A Justiça Eleitoral do Ceará condenou o ex-ministro Ciro Gomes por violência política de gênero contra a prefeita de Crateús, Janaína Farias. A decisão foi proferida nesta segunda-feira 18 e ainda cabe recurso.

A sentença foi assinada pelo juiz Edson Feitosa dos Santos, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza.

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Ciro Gomes é condenado a pena alternativa por ataques a Janaína Farias - Foto: José Cruz/Agência Brasil e Agência Senado

O magistrado fixou pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, além de multa de R$ 4,2 mil. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi convertida em medidas alternativas.

Pela decisão, Ciro Gomes deverá pagar o equivalente a 20 salários mínimos para Janaína Farias e destinar outros 50 salários mínimos a entidades de defesa dos direitos das mulheres no Ceará.

O processo teve origem em declarações feitas pelo ex-ministro entre abril e maio de 2024, pouco depois de Janaína assumir vaga no Senado Federal como suplente pelo Ceará.

Segundo os autos, durante entrevistas concedidas a veículos de comunicação, Ciro se referiu à então senadora com termos como “cortesã” e afirmou que ela “organizava as farras” e atuava como “assessora para assuntos de cama” do senador Camilo Santana, de quem era segunda suplente.

Na sentença, o juiz concluiu que as declarações violaram o artigo 326-B do Código Eleitoral, que trata da violência política de gênero contra mulheres candidatas ou detentoras de mandato eletivo.

De acordo com a decisão, mesmo que o objetivo político das declarações fosse atingir Camilo Santana, adversário político de Ciro Gomes, os ataques comprometeram diretamente a reputação de Janaína e colocaram em questionamento a legitimidade do exercício do mandato dela no Senado.

A ação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral do Ceará em julho de 2024.

Segundo a denúncia, o ex-ministro mantinha um padrão de ataques reiterados contra Janaína Farias, marcado por discursos considerados agressivos e persistentes.

Em setembro de 2025, a Advocacia do Senado pediu a prisão preventiva de Ciro Gomes após novos ataques contra Janaína, mas a solicitação foi negada pela Justiça Eleitoral.

Na ocasião, porém, o ex-ministro foi proibido de fazer referências difamatórias, inclusive indiretas, à então senadora, sob pena de multa de R$ 10 mil por manifestação.

No processo, Ciro reconheceu a autoria das declarações, mas negou teor sexista nas falas.

A defesa argumentou que os comentários tinham relação com críticas ao que classificou como “patrimonialismo” de Camilo Santana, apontado como alvo das declarações.

Em nota enviada ao G1, Ciro Gomes afirmou confiar que “as instâncias superiores saberão fazer justiça e analisar o caso fora do calendário de interesses eleitorais”.

Pré-candidato ao governo do Ceará, o ex-ministro poderá recorrer da condenação em liberdade.

O que diz a lei

O artigo 326-B do Código Eleitoral prevê punição para casos de violência política de gênero contra mulheres candidatas ou ocupantes de cargos eletivos.

A legislação trata de situações de constrangimento, humilhação, perseguição, ameaça ou discriminação motivadas pela condição feminina.