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STF

Juízes articulam manter penduricalhos mesmo após decisão do STF

Magistrados e procuradores defendem o recebimento simultâneo de duas verbas por tempo de serviço, o que pode dobrar o adicional pago a cada cinco anos de carreira
Por O Correio de Hoje
19/05/2026 | 14:42

Enquanto o Judiciário e o Ministério Público discutem a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que restringiu os chamados penduricalhos, magistrados e procuradores articulam uma interpretação que pode preservar, e até ampliar, esses pagamentos por meio de duas verbas com características semelhantes.

A controvérsia envolve o recebimento simultâneo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio, e da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTA), criada pelo próprio STF com caráter indenizatório e vigência provisória até que o Congresso Nacional aprove uma lei disciplinando as verbas extrateto.

STF foto Antonio Augusto STF
STF tem tomado decisões para coibir penduricalhos ilegais em remunerações - Foto: Antônio Augusto / STF

Ambos os benefícios preveem acréscimo de 5% sobre a remuneração a cada cinco anos de serviço público. Caso o entendimento defendido por parte da magistratura prevaleça, alguns juízes e integrantes do Ministério Público poderão acumular as duas parcelas, dobrando o valor recebido.

Para sustentar essa tese, magistrados têm recorrido a um parecer técnico do Tribunal de Contas da União, segundo o qual não haveria “duplicidade indevida” no pagamento concomitante das duas verbas. O documento reconhece que os critérios de cálculo são coincidentes, mas argumenta que isso não significa que os benefícios tenham a mesma natureza jurídica.

Pelo entendimento apresentado, o ATS teria natureza remuneratória e continuaria sendo pago apenas a magistrados que já possuíam o direito antes da extinção do benefício, em 2006, submetendo-se ao teto constitucional. Já a PVTA seria classificada como indenização, sujeita a regras distintas e, portanto, sem incidência do teto remuneratório.

Especialistas em transparência e gestão pública veem na proposta uma tentativa de contornar as restrições impostas pelo Supremo.

Especialista em advocacy da República.org, Fernanda de Melo afirma que o caso evidencia a existência de “brechas e zonas cinzentas” que vêm sendo utilizadas por tribunais e Ministérios Públicos para manter ou ampliar benefícios.

“São práticas que contrariam os princípios de uma boa política salarial, a transparência e o combate às desigualdades no setor público, embora não violem frontalmente as determinações do Supremo”, disse.

Na avaliação dela, a decisão do STF acabou abrindo “margens excessivas em favor das carreiras jurídicas”.

Pesquisador da Universidade da Califórnia, Sérgio Guedes-Reis observa que a própria norma citada pelo STF para justificar a criação da nova parcela é a mesma que trata do ATS.

“Então é a mesma parcela. E aí acho que há um grande problema, porque ela é definida como uma parcela indenizatória. Mas o próprio STF já definiu, em outras decisões, para outras carreiras, que o ATS é remuneratório”, afirmou.

A diretora executiva da Transparência Brasil, Juliana Sakai, considera que a classificação da verba como indenizatória representa uma distorção.

“Claramente trata-se de uma distorção. Mas como há uma regra dizendo que o ATS é remuneratório, então cria-se uma nova distorção para duplicar um mesmo pagamento”, afirmou.

A possibilidade de acumulação das duas verbas deverá ser analisada tanto pelo STF quanto pelo Conselho Nacional de Justiça. No Supremo, a discussão foi levada por associações de magistrados e procuradores aposentados, que alegam que a Corte não esclareceu expressamente se os dois benefícios podem coexistir.

Segundo essas entidades, impedir o pagamento simultâneo resultaria em “diminuição expressiva” dos valores recebidos por parte dos beneficiários.

Ao solicitar esclarecimentos ao STF, a Procuradoria-Geral da República também mencionou a possível coexistência do ATS com a PVTA e ressaltou que a base de cálculo das duas verbas é “coincidente”.

A Associação dos Magistrados Brasileiros, por sua vez, sustenta que o acórdão do julgamento permite a interpretação de que o recebimento cumulativo é possível. A entidade pediu ao Supremo que reconheça expressamente esse entendimento, com base em manifestações técnicas do TCU e do CNJ.

O desfecho da controvérsia será decisivo para definir se a decisão do STF de limitar os penduricalhos representará, de fato, um freio aos supersalários ou apenas a substituição de antigos benefícios por novas rubricas com outra nomenclatura.