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Imóveis

Atrasos em obras geram judicialização de contratos

Embora seja comum a previsão de tolerância de até 180 dias, prorrogações além do limite são consideradas descumprimento contratual
Redação
02/05/2026 | 05:57

O atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta tem ampliado conflitos entre consumidores e construtoras no País, com impacto direto no mercado imobiliário e na judicialização de contratos. Embora seja comum a previsão de tolerância de até 180 dias no cronograma das obras, prorrogações além desse limite são consideradas descumprimento contratual e podem gerar indenizações, rescisão e devolução integral dos valores pagos.

De acordo com o entendimento consolidado nos tribunais brasileiros, a cláusula de tolerância é válida quando prevista em contrato e aplicada de forma razoável. No entanto, uma vez superado o prazo adicional, a responsabilidade pelos prejuízos recai sobre a construtora. Nesse cenário, o comprador pode pleitear compensações financeiras, incluindo multa contratual, lucros cessantes — geralmente calculados com base no valor de aluguel do imóvel não entregue — e, em casos específicos, indenização por danos morais.

Imóvel Freepik
Construtoras têm recorrido à pandemia e crise de insumos para explicar atrasos - Foto: Freepik

Especialistas em direito civil alertam para a complexidade desses contratos e para a necessidade de análise técnica antes de qualquer acordo. Propostas apresentadas pelas construtoras, muitas vezes, ficam abaixo do que é reconhecido pela Justiça, o que pode levar o consumidor a prejuízos relevantes caso aceite condições desfavoráveis.

Outro ponto de atenção envolve a forma de cálculo das indenizações. Em regra, não há acúmulo automático entre multa contratual e lucros cessantes. Quando ambos são reconhecidos, a compensação tende a considerar apenas o valor que excede a multa previamente estipulada. Já os danos morais dependem da comprovação de situações excepcionais, como atrasos prolongados ou conduta abusiva por parte da empresa responsável pela obra.

Nos últimos anos, construtoras têm recorrido a justificativas como pandemia e crise de insumos para explicar atrasos. O Judiciário, porém, tem exigido comprovação objetiva de que tais eventos foram imprevisíveis, inevitáveis e impactaram diretamente o cronograma da obra. Alegações genéricas, sem demonstração concreta, não têm sido aceitas.

Diante de atrasos, a orientação é que o consumidor formalize imediatamente uma notificação extrajudicial à construtora, registrando a irregularidade e buscando solução administrativa. Caso o problema persista, a rescisão contratual pode ser uma alternativa, com direito à restituição integral dos valores pagos, devidamente corrigidos, e sem retenções consideradas abusivas.

O avanço das disputas envolvendo imóveis na planta reflete um ambiente de maior rigor jurídico e atenção dos consumidores, em um segmento que segue relevante para a economia, mas que enfrenta desafios relacionados à execução de projetos e ao cumprimento de prazos contratuais.