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Licença

Idema emite licença prévia para duplicação de trecho da BR-304 no RN

Autorização abrange 38,1 km entre Macaíba e Riachuelo e permite avanço das obras no Agreste
Por O Correio de Hoje
27/04/2026 | 15:52

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) emitiu nesta sexta-feira 24 a licença prévia para as obras de adequação de capacidade da BR-304, no trecho que vai do final da Reta Tabajara até as proximidades da cidade de Riachuelo, região Agreste potiguar.

Concedida ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a licença atesta a viabilidade ambiental do empreendimento, referente ao Lote 2D da rodovia, com extensão de 38,1 quilômetros, abrangendo ainda os municípios de Ielmo Marinho, São Pedro e Santa Maria.

Com mais de 400 quilômetros em território potiguar a BR 304 corta o Rio Grande do Norte ligando a capital do Estado a Mossoró Foto Carlos Costa
Com mais de 400 quilômetros em território potiguar, a BR-304 corta o RN, ligando a capital do Estado a Mossoró - Foto: Carlos Costa / ascom

A licença abre caminho para a instalação da segunda frente de trabalho da duplicação. O investimento previsto para esse trecho é de R$ 227 milhões. O primeiro trecho (Assú/Mossoró) foi iniciado em janeiro deste ano.

Obra prioritária do Rio Grande do Norte inserida no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC-3), a duplicação da BR-304 se soma à política de melhoria da malha viária estadual, que chegará ao final de 2026 com mais de 2 mil quilômetros de rodovias restauradas.

Nesta etapa, o Idema reconhece a viabilidade ambiental da obra, estabelecendo condicionantes que deverão ser cumpridas nas próximas fases do licenciamento, entre elas, a implementação de programas ambientais, medidas de mitigação de impactos, monitoramento da fauna e flora, além da realização de consultas às comunidades tradicionais situadas na área de influência do projeto.

O diretor técnico do Idema, Thales Dantas, reforçou o rigor técnico do processo: “Essa licença é resultado de uma análise técnica criteriosa, que atesta a viabilidade ambiental do empreendimento e estabelece condicionantes fundamentais. Nosso papel é garantir que o desenvolvimento ocorra de forma sustentável, com a devida proteção dos recursos naturais e atenção às populações impactadas”.

Entre as exigências estabelecidas estão a proteção de áreas de preservação permanente, a elaboração de programas ambientais específicos e a realização de Consulta Livre, Prévia e Informada junto a comunidades quilombolas e indígenas localizadas na área de influência do projeto.