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Política

TRE mantém condenação de Abraão Lincoln por caixa 2

TRE-RN mantém condenação por caixa 2 e aponta uso de conta de terceiros em campanha eleitoral
Por O Correio de Hoje
24/04/2026 | 16:45

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu nesta quinta-feira 23, por unanimidade, manter a condenação do ex-candidato a deputado federal Abraão Lincoln Ferreira da Cruz por prática de caixa 2 nas eleições de 2014. A Corte negou provimento ao recurso da defesa e confirmou a sentença de primeiro grau, em decisão alinhada ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Com isso, Abraão Lincoln segue condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, além de 15 dias-multa. Ele pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


O caso envolve a movimentação de R$ 823.719,88 em uma conta bancária de terceiros, valor que não foi declarado na prestação oficial de contas da campanha. De acordo com o relator, juiz Eduardo Pinheiro, “a instrução processual, sem deixar qualquer dúvida, aponta para o cometimento por parte do réu do crime também conhecido por caixa 2”.

Abraão foto Carlos Moura
Decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte confirma pena contra ex-candidato por movimentação de recursos não declarados nas eleições de 2014 Foto: Carlos Moura / Senado


Segundo o voto, a conta da recepcionista Izabel Cristina Barbosa Montenegro, vinculada à Confederação Nacional de Pescadores e Aquicultores (CNPA) — entidade que era presidida por Abraão na época dos fatos —, foi utilizada como “conta de passagem” para entrada e saída de recursos. Ela própria confirmou em depoimento que “cedeu sua própria conta para que servisse de entrada e saída de recursos sem que soubesse qual destinação daqueles valores”.


Os extratos mostram que, entre janeiro e dezembro de 2014, a conta registrou R$ 411.733,91 em créditos e R$ 411.945 em débitos, valores incompatíveis com a renda anual da titular, de R$ 39.580,94. Entre as movimentações, o relator destacou transferências de R$ 86 mil, depósitos de R$ 49.900 e R$ 36.427, além de pagamentos a fornecedores.


Parte dessas despesas, segundo o Tribunal, teve destinação eleitoral e não foi declarada. “Dois pagamentos específicos a empresas gráficas […] não estão registrados na prestação de contas do candidato”, apontou o voto, citando transferências de R$ 7.800 e R$ 5.710, além de uma operação de R$ 5 mil para posto de combustível após o primeiro turno.


A defesa alegou nulidade por negativa de prestação jurisdicional, suspeição da principal testemunha e cerceamento de defesa, além de sustentar que os recursos eram destinados à atividade da entidade e não à campanha. Os argumentos foram rejeitados. Para o relator, “não há qualquer indício de falseamento ou ocultação da verdade” no depoimento de Isabel Cristina, que se mostrou “coerente, contextualizado e corroborado pelos demais elementos documentais”.


O revisor, juiz Hallison Rêgo Bezerra, acompanhou integralmente o entendimento e afirmou que “o conjunto probatório é robusto e aponta de forma segura para a presença do dolo específico exigido no artigo 350 do Código Eleitoral”. Ele acrescentou que a testemunha “narrou com equilíbrio e veracidade como foi induzida a receber valores em sua conta poupança por determinação direta do réu”.


Também foi afastada a tese de cerceamento de defesa pela não oitiva de uma testemunha indicada, sob o argumento de que o depoimento seria desnecessário. “A testemunha […] não participava das operações bancárias, sendo um ato processual desnecessário”, registrou o relator.


Ao final, o Tribunal concluiu que ficou comprovado o uso de recursos fora da contabilidade oficial da campanha. “Não há sombra de dúvida que o senhor Abraão Lincoln utilizou-se […] da conta da Senhora Isabel para realizar despesas referentes à sua campanha”, afirmou o voto.