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Proposta

Câmara aprova PEC que garante recursos para assistência

Proposta relatada por André Figueiredo prevê aplicação gradual de recursos e ainda será votada em segundo turno
Por O Correio de Hoje
09/04/2026 | 16:25

A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, que vincula 1% da receita corrente líquida da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). Foram 464 votos favoráveis e 16 contrários à PEC. A proposta precisa ser analisada ainda em segundo turno de votação antes de seguir ao Senado.

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), sugeriu que a votação do segundo turno da PEC ocorra na próxima quarta-feira 15 de forma a construir uma saída fiscal para viabilizar a medida.

Plenário foto Vinicius Loures Câmara
Plenário - Foto: Vinicius Loures / Câmara

A PEC tem como primeiro signatário o ex-deputado Danilo Cabral (PE) e coloca na Constituição o caráter de sistema único da assistência social. Atualmente, o conceito do Suas consta apenas em lei.

De acordo com o texto do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a União contará com uma transição e, somente a partir do quarto ano seguinte ao de publicação da futura emenda constitucional, será obrigada a direcionar, de forma descentralizada, 1% de sua receita corrente líquida (RCL) do respectivo exercício financeiro a estados e municípios por meio do Suas.

No primeiro ano seguinte à publicação, deverá vincular ao Suas 0,3% da RCL; no segundo ano, 0,5%; e no terceiro ano, 0,75%.

Entretanto, do total vinculado à assistência social, 2% poderão ficar com a própria União para gestão e execução de ações e serviços da área.

Com base no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do primeiro bimestre deste ano, a RCL projetada para 2026 equivale a R$ 1,65 trilhão. Em se mantendo essa projeção para 2027, se este for o primeiro ano de vigência, isso resultaria em R$ 4,95 bilhão (0,3%) no próximo ano para a área.

No caso dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a aplicação mínima de 1% de suas respectivas receitas correntes líquidas deverá ser feita adicionalmente aos valores recebidos da União.

Para calcular essa RCL, eles deverão deduzir as transferências destinadas à assistência social recebidas da União e, no caso dos municípios, também as recebidas dos estados.

Desde a Emenda Constitucional 42/03, é permitido aos estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até 0,5% de sua receita tributária líquida, mas esses recursos não podem ser utilizados para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, do serviço da dívida ou de qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

A PEC impede, no entanto, que o dinheiro vinculado dessa forma (tanto de estados e municípios quanto da União) seja utilizado para pagar o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou auxílios temporários para reduzir a vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Assim, os recursos poderão ser utilizados para custear ações de proteção social básica e de proteção social especial. As primeiras envolvem, por exemplo, o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), de acompanhamento familiar, apoio, orientação e prevenção de rupturas de vínculos.

Outras ações básicas são o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), constituído por atividades em grupo, incluindo crianças, jovens e idosos, para estimular a socialização e a cidadania; e o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, composto de atendimento para idosos e pessoas com deficiência que tenham dificuldades de locomoção.