BUSCAR
BUSCAR
Justiça

Justiça condena homem por injúria qualificada contra idosa após discussão em Natal

Pena foi fixada em 1 ano de reclusão, convertida em prestação pecuniária, além de multa
Agora RN
30/03/2026 | 07:35

A 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pela prática de injúria qualificada contra uma vizinha idosa, após uma discussão envolvendo crianças. A decisão é do juiz Guilherme Newton do Monte.

De acordo com a sentença, o réu passou a ofender a mulher, de 69 anos, em voz alta, utilizando expressões depreciativas relacionadas à sua condição de pessoa idosa. O caso ocorreu em janeiro do ano passado, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, conforme denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

image
Caso foi julgado pela 5ª Vara Criminal de Natal e envolveu ofensas contra idosa em discussão entre vizinhos - Foto: Freepik

Segundo os autos, o homem teria se irritado após a idosa pedir que o filho dele brincasse em outra calçada, pois sua neta estava dormindo na residência.

O réu negou ter utilizado as expressões descritas na denúncia, mas admitiu que houve discussão e que proferiu palavras ofensivas. A vítima afirmou que foi xingada com termos como “velha safada” e relatou ter ficado ofendida e abalada. Uma testemunha presencial confirmou ter ouvido as ofensas.

Testemunhas de defesa, que são familiares do réu, negaram a prática das ofensas. O magistrado considerou que esses depoimentos deveriam ser analisados com cautela, em razão do vínculo familiar e do interesse direto no caso.

Fundamentação da decisão

Na sentença, o juiz afirmou que os relatos da vítima e da testemunha presencial foram coerentes e suficientes para comprovar a prática do crime. Segundo ele, ficou demonstrado que o réu ofendeu a dignidade da vítima com o uso de expressão depreciativa relacionada à condição de pessoa idosa.

O magistrado ressaltou que o crime de injúria ocorre quando há ofensa à dignidade ou ao decoro da vítima e que, no caso, a conduta foi agravada pelo elemento discriminatório.

“Entendo, portanto, que ficou comprovado que, no contexto de uma contenda entre o réu e a vítima, que são moradores da mesma rua, o acusado ofendeu a dignidade e o decoro da vítima, utilizando termo depreciativo da sua condição de idosa”, escreveu.

Pena aplicada

  • 1 ano de reclusão
  • 10 dias-multa
  • Regime inicial aberto

A pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, a ser destinado a entidade pública ou beneficente, conforme definição do Juízo da Execução Penal.

O juiz também registrou que, como não foram identificadas circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base foi fixada no mínimo legal.

image
image

Receba as notícias do RN no seu WhatsApp. Basta entrar no canal do Agora RN.