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TRE-RN adia julgamento de deputados que doaram 50 viaturas da polícia

Corte adiou o julgamento de 18 representações impetradas pelo Ministério Público Eleitoral que requeriam a análise de supostas condutas vedadas por parte dos deputados
Redação
07/06/2019 | 11:37

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte adiou o julgamento sobre supostas condutas vedadas de deputados potiguares, em um caso de doação de 50 viaturas policiais às prefeituras do Estado, em abril de 2018.

O motivo da postergação foi um pedido de vista do juiz eleitoral Francisco Glauber Pessoa Alves. Ele adiou o julgamento de 18 representações impetradas pelo Ministério Público Eleitoral que requeriam a análise de supostas condutas vedadas por parte dos deputados.

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O juiz justificou a solicitação devido à necessidade de analisar a matéria por mais tempo. A votação será retomada assim que a análise for concluída. Os processos, sob relatoria do juiz José Dantas de Paiva, estavam sendo apreciados em bloco, a fim de garantir a celeridade das decisões.

Antes do pedido de vista, o relator, juiz José Dantas de Paiva, já havia encaminhado o voto pela improcedência das representações do Ministério Público, que solicitava a multa e cassação dos deputados por suposto crime de conduta vedada em virtude da doação de 50 viaturas policiais a diversas prefeituras do RN.

No entendimento do relator, a atitude dos deputados não se configura como crime de conduta vedada, uma vez que se tratou de uma doação de um poder público a outro, isto é, do Poder Legislativo ao Poder Executivo, não sendo caracterizada como distribuição de caráter social. Contudo, o juiz ressaltou que, embora o caso não se enquadre como conduta vedada, ele pode ser analisado em outro processo que está em andamento na Justiça Eleitoral – uma ação de investigação judicial eleitoral sob relatoria do Corregedor Cornélio Alves, a fim de averiguar abuso de poder por parte dos envolvidos.

A sessão, que aconteceu na manhã da quinta-feira, 6, contou com o funcionamento do quórum mínimo permitido – em conformidade com o regimento interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o qual prevê que as decisões devem ser tomadas por maioria de votos, com o quórum mínimo de quatro juízes, excluído o Presidente.

A composição se deu em razão do impedimento de parte da Corte Eleitoral. Dessa forma, a sessão, presidida pelo desembargador Cornélio Alves, contou com a participação do desembargador Gilson Barbosa, dos juízes Francisco Glauber Pessoa Alves e Érika Paiva, além do relator do processo, juiz José Dantas de Paiva.

Na ocasião, após leitura do relatório pelo juiz, ocorreu a defesa do Ministério Público, realizada pelo Procurador Eleitoral Fernando Rocha, em substituição à Procuradora Cibele Benevides. Em seguida, os advogados presentes – André Castro, Abraão Lopes e Wlliamy Medeiros Costa, fizeram a sustentação oral em defesa dos representados. O processo segue, portanto, para apreciação do juiz Francisco Glauber, e em breve deve ser colocado em pauta para continuidade da votação e posterior decisão da Corte Eleitoral.

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