O juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), determinou, em decisão liminar, a remoção de uma publicação divulgada em cinco perfis no Instagram que promovia o ex-prefeito de Mossoró Allyson Bezerra (União Brasil), como pré-candidato ao Governo do Estado. O magistrado entendeu haver indícios de propaganda eleitoral antecipada e ordenou que a Meta retire o conteúdo em até 24 horas. A decisão atende a uma representação apresentada pelo Diretório Estadual do Partido Novo. A publicação não está mais disponível nas redes sociais.
A ação foi protocolada após a divulgação, em 21 de abril, de uma peça gráfica publicada simultaneamente pelos perfis @rncomallyson, @timeallyson, @allyson_humorado, @allysondopovo e @allysonarrochado. A arte trazia as frases “É tempo de Allyson”, “O povo quer #AllysonGovernador” e, na legenda, “Chegou a hora Rio Grande do Norte”, além da bandeira do Estado, do brasão estadual e de um chapéu de couro, símbolo frequentemente associado ao prefeito. Para o Partido Novo, o conjunto de elementos configuraria um pedido de voto disfarçado, vedado durante a pré-campanha.

Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que a legislação eleitoral permite, na pré-campanha, apenas a exaltação de qualidades pessoais e a manifestação sobre eventual candidatura, desde que não haja pedido explícito de votos. Na avaliação do juiz, contudo, as expressões utilizadas na publicação podem ser interpretadas como “palavras mágicas” capazes de influenciar a vontade do eleitor, extrapolando os limites previstos na Lei das Eleições.
O relator também considerou configurado o risco de dano, destacando o alcance da publicação, que já havia ultrapassado mil curtidas, dezenas de comentários e centenas de compartilhamentos. Segundo a decisão, a permanência do conteúdo nas redes sociais poderia comprometer a igualdade de condições entre os futuros candidatos ao governo estadual.

Com a liminar, a Meta deveria remover a publicação em todos os perfis envolvidos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A empresa também terá cinco dias para fornecer os dados cadastrais dos responsáveis pelas contas e informar as URLs de outros perfis que tenham replicado o conteúdo. Já Allyson Bezerra foi proibido de republicar ou compartilhar novamente a peça, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O prefeito ainda será citado para apresentar defesa em dois dias, antes da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e do julgamento do mérito da ação.
A decisão representa o segundo revés judicial envolvendo materiais de pré-campanha atribuídos a Allyson Bezerra. No início de junho, o TRE-RN também determinou, em caráter liminar, a retirada de um jingle divulgado nas redes sociais por entender que a música continha expressões equivalentes a pedido explícito de voto e extrapolava os limites permitidos pela legislação eleitoral para o período de pré-campanha. Na ocasião, a Justiça também atendeu a representação do Partido Novo.
