O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual (MPRN) pela perda da graduação de um policial militar acusado de envolvimento em corrupção.
O caso integra a Operação “Novos Rumos”, que investigou a conduta de agentes de segurança pública que recebiam propina de comerciantes em troca de proteção e não fechamento de estabelecimentos ilegais.

O policial e outros 12 militares, lotados em um batalhão da capital potiguar, foram alvos da operação. Segundo os autos, os agentes recebiam quantias em dinheiro, pagas por comerciantes da região onde atuavam, sob o pretexto de “contribuição para o lanche”.
A conduta foi considerada incompatível com a atividade policial e violou princípios éticos do Código Militar e do Estatuto dos Policiais Militares do Estado.
O relator do caso no TJRN destacou que a conduta do policial “infringiu princípios éticos do Código Militar e também o Estatuto dos Policiais Militares do Estado, evidenciando um desrespeito total e desmerecendo a credibilidade das instituições públicas perante a sociedade”.
A decisão também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou a tese de que compete aos Tribunais dos Estados decidir sobre a perda de posto e patente de militares estaduais.
A operação revelou uma “gravidade alarmante” nas ações dos policiais, que ficaram conhecidos como integrantes da “viatura do medo”. Segundo o voto do relator, ao exigirem propina, os agentes não apenas se tornaram “agentes da corrupção”, mas também perpetuaram um ciclo de criminalidade que prejudica a comunidade.
“Diante da gravidade das ações desses agentes, a permanência de policiais condenados na corporação se torna inviável e inaceitável”, afirmou o relator. A decisão reforça que a representação pela perda da graduação é um instrumento imprescritível, destinado a restaurar a ordem e proteger os interesses coletivos e individuais.