A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação do Município de Mossoró, obrigando-o a realizar o pagamento de R$ 366.116,00 à empresa fornecedora de medicamentos injetáveis. O montante se refere ao fornecimento de material médico-hospitalar, cuja contraprestação não foi realizada pela Prefeitura.
O processo, originário da 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, tratou de um contrato administrativo firmado entre o Município e a empresa nos meses de abril e maio de 2021. O objetivo do contrato era a aquisição de equipamentos e materiais necessários ao enfrentamento da pandemia de COVID-19. No entanto, apesar de a entrega das mercadorias ter sido realizada, o Município não efetuou o pagamento correspondente.
O desembargador Cornélio Alves, relator do acórdão, destacou que o Município alegou que as mercadorias haviam sido recebidas por uma pessoa não identificada como servidor municipal.
Contudo, ele ressaltou que as provas documentais e os depoimentos de testemunhas confirmaram que os materiais foram entregues, e que a assinatura nas notas fiscais de recebimento era legítima. Uma das testemunhas, que havia trabalhado para a Prefeitura durante o período de 2020 a 2022, atestou que sua assinatura era válida.
Além disso, o relator enfatizou a jurisprudência do TJRN, que considera válida a apresentação de nota fiscal eletrônica, independentemente da assinatura do tomador de serviços, desde que a autenticidade possa ser confirmada por meio dos sistemas eletrônicos dos órgãos competentes.
Com base nesses elementos, a decisão de manter a condenação foi unânime, obrigando o Município de Mossoró a pagar a quantia devida à empresa fornecedora.