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Justiça

TJRN anula 60 cargos comissionados na Fundação José Augusto

Tribunal entendeu que funções têm caráter técnico e operacional e deveriam ser ocupadas por servidores concursados; decisão atende ação da Procuradoria-Geral de Justiça
Por O Correio de Hoje
24/07/2026 | 17:07

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) anulou os dispositivos de duas leis estaduais que criaram 60 cargos comissionados de agente de Cultura Popular na Fundação José Augusto (FJA). A decisão atendeu a uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

Os cargos foram instituídos pelas leis complementares estaduais nº 268/2004 e nº 304/2005. De acordo com a ação, as funções atribuídas aos agentes possuem caráter técnico, operacional e administrativo e, por isso, deveriam ser ocupadas por servidores aprovados em concurso público, e não por profissionais escolhidos por livre nomeação.

Fundação José Augusto FJA (3)
Sede da Fundação José Augusto na rua Trairi, no Tirol, em foto de arquivo - Foto: José Aldenir

No julgamento, os desembargadores ressaltaram que as constituições Federal e Estadual estabelecem o concurso como regra para o ingresso no serviço público. Os cargos comissionados são permitidos somente para o exercício de atividades de direção, chefia ou assessoramento, que pressupõem uma relação especial de confiança.

“As atribuições dos cargos de Agente de Cultura Popular revelam atividades voltadas à execução, organização, supervisão e suporte administrativo das Casas de Cultura Popular, caracterizando funções permanentes de natureza técnica, operacional e burocrática”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Lourdes de Azevêdo.

O TJRN concluiu que as funções analisadas não envolvem atividades de direção, chefia ou assessoramento nem exigem o vínculo de confiança necessário para justificar a livre nomeação. A relatora também citou o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual cargos comissionados não podem ser usados para o desempenho de tarefas técnicas, burocráticas ou operacionais.