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Punição

Supremo confirma aplicação de multas a Nereu Linhares

Decisão de Alexandre de Moraes suspende acórdão do TJRN que havia anulado penalidades aplicadas por descumprimento de determinações do TCE-RN
Por O Correio de Hoje
03/08/2026 | 14:16

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu multas administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) ao presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte (Ipern), Nereu Batista Linhares. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência da Corte, e suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que havia anulado as penalidades.

Com a determinação, as sanções impostas pelo TCE-RN e os respectivos descontos voltam a produzir efeitos. As multas foram aplicadas em centenas de processos administrativos devido ao descumprimento de decisões do órgão de controle relacionadas aos benefícios de aposentados e pensionistas vinculados à Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap).

STF restabelece multas contra o presidente do IpeRio Grande do Norte e suspende decisão do TJRN que havia anulado as penalidades aplicadas pelo TCE-RN
STF restabelece multas contra o presidente do Ipern e suspende decisão do TJRN Foto: José Aldenir

As determinações do Tribunal de Contas previam a retirada, dos proventos de aposentadoria e pensão, de vantagens remuneratórias consideradas transitórias. Entre as parcelas questionadas estavam adicionais de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno, além da gratificação de localização geográfica.

A disputa judicial começou em abril de 2025, quando foi apresentado um mandado de segurança para suspender a execução das multas. Em janeiro deste ano, o plenário do TJRN rejeitou o pedido por unanimidade e manteve as penalidades. O entendimento, porém, foi modificado em junho, quando o mesmo colegiado acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes e determinou a anulação das sanções.

O TCE-RN recorreu ao Supremo para suspender os efeitos da decisão estadual. Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes considerou que a retirada das multas poderia comprometer a ordem administrativa e reduzir a efetividade da fiscalização exercida pelos Tribunais de Contas. O ministro também apontou divergência entre o acórdão do TJRN e o entendimento consolidado pelo STF sobre as competências constitucionais dos órgãos de controle externo.

O presidente do TCE-RN, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, avaliou que a decisão preserva as prerrogativas dos Tribunais de Contas e os mecanismos utilizados para responsabilizar gestores. “Com esta suspensão, o STF preserva não apenas a autoridade das decisões do TCE-RN, mas também a efetividade dos instrumentos de responsabilização dos gestores públicos”, afirmou.

Segundo Carlos Thompson, as penalidades decorreram do descumprimento reiterado das determinações para retirar vantagens remuneratórias consideradas incompatíveis com o regime constitucional dos benefícios previdenciários. “No caso concreto, havia o reiterado descumprimento de determinações do Tribunal relacionadas à exclusão de vantagens remuneratórias incompatíveis com o regime constitucional dos proventos de aposentadoria”, explicou.

O conselheiro acrescentou que o Supremo reconheceu o risco de enfraquecimento da atuação fiscalizatória caso as sanções permanecessem suspensas. “O Supremo entendeu que a suspensão dessas sanções poderia comprometer a ordem administrativa, enfraquecendo a atuação fiscalizatória do Tribunal de Contas, além de contrariar precedentes já consolidados da própria Corte”, declarou. Segundo ele, o TCE-RN recebeu a decisão com serenidade e respeito às instituições.