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Política

STF mantém cota mínima de 30% para candidaturas negras

Supremo rejeita pedido para elevar reserva de recursos partidários e eleitorais a 55,5% e valida compensação, sem multa, para legendas que descumpriram regras em eleições anteriores
Redação
10/07/2026 | 05:07

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que obriga os partidos políticos a destinar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. A Corte rejeitou pedidos para elevar o percentual a 55,5%, proporção correspondente à população negra no País.

O julgamento analisou ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Emenda Constitucional 133, promulgada em agosto de 2024. Os autores sustentavam que a fixação do piso de 30% representava retrocesso em relação às políticas afirmativas eleitorais e também questionavam o mecanismo de compensação criado para partidos que deixaram de cumprir as regras de distribuição de recursos em pleitos anteriores.

Plenário do STF foto Rosinei Coutinho STF
Plenário do Supremo Tribunal Federal durante julgamento nesta semana - Foto: Rosinei Coutinho/STF

Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin votou pela constitucionalidade da emenda e foi acompanhado por Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ao rejeitar a adoção obrigatória dos 55,5%, Zanin afirmou que cabe ao Congresso Nacional definir o percentual da política de cotas, enquanto ao Supremo compete verificar a compatibilidade da norma com a Constituição.

Segundo o relator, os 30% representam um piso, e não um teto, permitindo que as legendas ampliem voluntariamente os recursos destinados às candidaturas negras. Zanin também destacou que a emenda inseriu diretamente na Constituição, pela primeira vez, um percentual mínimo obrigatório. Antes, resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinavam a distribuição proporcional dos recursos, mas sem estabelecer um índice fixo de 30% para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Na avaliação do ministro, derrubar a regra retiraria essa garantia mínima do texto constitucional.

O STF também manteve o mecanismo de compensação para partidos que descumpriram as cotas em eleições passadas. A EC 133 permite que os valores não aplicados sejam repostos ao longo das quatro eleições seguintes, a partir de 2026, sem incidência de multa. Para Zanin, porém, o dispositivo não representa perdão, mas um regime de transição. Nesse ponto, quatro ministros divergiram, apontando que a medida seria um perdão aos partidos: Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Mas foram votos vencidos.