15/09/2020 | 18:30
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a divulgação da lista de empregadores autuados e punidos em processo administrativo por manter trabalhadores em condição análoga à de escravidão, a chamada Lista Suja do Trabalho Escravo.
O julgamento foi realizado em sessão encerrada na noite de segunda-feira 14 no plenário virtual, formato em que os ministros votam por escrito remotamente.
A lista do trabalho escravo existe desde 2004, tendo sido renovada e regulamentada por diversas portarias desde então. Em geral, os empregadores listados foram alvo de fiscalização em que houve o resgate de trabalhadores em condições precárias.
A lista era contestada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). Para a entidade, seria inconstitucional uma portaria conjunta publicada em 2016 pelos então ministérios do Trabalho e das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. A norma regulamentou como seria feita a divulgação dos nomes.
Entre outros pontos, a Abrainc argumentava que a divulgação em si já geraria prejuízo e uma espécie de nova sanção administrativa, sem direito a defesa. Segundo a entidade, isso violaria direitos fundamentais dos empregadores, entre os quais o de livre iniciativa. E, pelo caráter de punição, a divulgação da lista somente poderia ter sido estabelecida por lei aprovada no Congresso, argumentou a associação.
Votos
O relator do caso no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, discordou. Ao contrário de violar direitos fundamentais, como alegado pela associação, o ministro afirmou que a divulgação da lista garante a aplicação de direitos previstos na Constituição, entre os quais os que tratam de trabalho digno e acesso a salários justos e o da dignidade humana em geral.
“A quadra vivida reclama utilização irrestrita das formas de combate a práticas análogas à escravidão”, escreveu o ministro. Para ele, a divulgação está ainda justificada pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que serviu de base para regulamentar a lista. Marco Aurélio destacou que a transparência é a regra da administração pública.
O relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin também votaram pela constitucionalidade da lista, embora com diferenças na fundamentação.
“De fato, a manutenção da existência de formas modernas de escravidão é diametralmente oposta a quaisquer objetivos de uma sociedade que se pretende democrática”, escreveu Fachin em seu voto. O ministro frisou que a Lista Suja do Trabalho Escravo é “meramente informativa” e não configura “espécie de sanção aos empregadores”.
O ministro Alexandre de Moraes foi o único a divergir, por considerar que o processo sequer deveria ser julgado pelo Supremo, uma vez que, para ele, a Abrainc não tem legitimidade para propor ação sobre o assunto.
PGR e MPT elogiam decisão do STF que mantém lista do trabalho escravo
O procurador-geral da República, Augusto Aras, e o Ministério Público do Trabalho (MPT) elogiaram nesta terça-feira 15 a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a divulgação da lista de empresas punidas por manter trabalhadores em condição análoga à de escravidão, a chamada Lista Suja do Trabalho Escravo.
Em nota, Aras e o procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, consideraram que a decisão da Corte foi exemplar e cumpre o mandamento constitucional da publicidade e de transparência dos atos da administração pública.
No dia 9 deste mês, em memoriais entregues aos ministros do STF, a PGR e o MPT afirmaram que a divulgação da lista permite o acompanhamento de políticas públicas e estimula a responsabilidade social das empresas.
“O cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravos viabiliza o aprofundamento de estudos acadêmicos a respeito da matéria, permite o acompanhamento e controle do cumprimento da legislação trabalhista no âmbito das cadeias produtivas na economia brasileira”, afirmaram os procuradores.
A legalidade da lista foi questionada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). Entre outros pontos, a Abrainc argumentava que a divulgação em si já geraria prejuízo e uma espécie de nova sanção administrativa, sem direito a defesa. Segundo a entidade, isso violaria direitos fundamentais dos empregadores, entre os quais o de livre iniciativa. E, pelo caráter de punição, a divulgação da lista somente poderia ter sido estabelecida por lei aprovada no Congresso, argumentou a associação.
*Com informações da Agência Brasil