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Mundo animal

RN cria banco de ração para apoiar protetores e famílias com animais domésticos

Iniciativa prevê arrecadação e distribuição de alimentos e itens de bem-estar para animais domésticos; Administração estadual fará o gerenciamento e a fiscalização das doações
Redação
05/12/2025 | 08:05

O Governo do Rio Grande do Norte instituiu, por meio da Lei nº 12.558, publicada nesta sexta-feira 5, o Programa Banco de Ração para animais domésticos e seus utensílios. A iniciativa tem o objetivo de captar doações de alimentos e itens de bem-estar animal e promover sua distribuição a protetores independentes e famílias em situação de vulnerabilidade financeira. A matéria é de autoria da deputada estadual Divaneide Basílio (PT).

De acordo com a lei, o programa receberá ração dentro do prazo de validade e em condições de uso, além de utensílios como camas, cobertores, tigelas, brinquedos e outros objetos destinados ao cuidado dos animais. A distribuição será feita pela administração estadual, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil.

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Distribuição da ração será feita pela administração estadual, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil. Foto: José Aldenir / agora RN

As doações poderão vir de estabelecimentos comerciais e industriais, de apreensões feitas por órgãos públicos, de projetos de patrocínio e de pessoas físicas ou jurídicas. O Estado ficará responsável por organizar e estruturar o programa, estabelecendo critérios de recebimento, distribuição, fiscalização e cadastramento dos beneficiários.

O texto determina que os protetores independentes deverão ser cadastrados na secretaria competente e serão responsáveis pela veracidade das informações fornecidas. As equipes de recebimento e distribuição contarão, sempre que possível, com profissionais habilitados para atestar a qualidade dos produtos.

A lei também proíbe a comercialização ou qualquer aproveitamento econômico dos itens distribuídos. Em caso de irregularidades, o beneficiário poderá ser suspenso e até excluído do programa, com comunicação ao Ministério Público quando necessário.

A norma entra em vigor na data de sua publicação.