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RN divulga calendário de feriados e pontos facultativos de 2025

Serviço público estadual terá, ao todo, 11 feriados e 7 pontos facultativos nacionais e estaduais
Redação
15/01/2025 | 12:28

O Governo do Rio Grande do Norte publicou, na edição do Diário Oficial desta quarta-feira 15, o Decreto nº 34.300, que estabelece os dias de feriados nacionais e estaduais, além dos pontos facultativos para o ano de 2025. O documento regulamenta o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, garantindo a prestação de serviços essenciais.

O calendário, além de facilitar o planejamento das instituições públicas, também serve como referência para os servidores estaduais e para a população em geral, permitindo uma melhor organização das atividades ao longo do ano. Com isso, o governo reforça seu compromisso com a transparência e a eficiência administrativa.

Governadoria, no Centro Administrativo do Estado: comprometimento da receita com despesa de pessoal agrava quadro / Foto: José Aldenir - Agora RN
RN divulga calendário de feriados e pontos facultativos de 2025 - Foto: José Aldenir - Agora RN

Leia também: Governo do Estado comemora crescimento do turismo no Rio Grande do Norte em 2024

Confira as datas abaixo:

Feriados nacionais e estaduais

1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal

18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo

21 de abril (segunda-feira): Tiradentes

1º de maio (quinta-feira): Dia Mundial do Trabalho

7 de setembro (domingo): Independência do Brasil

3 de outubro (sexta-feira): Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu (feriado estadual)

12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida

2 de novembro (domingo): Finados

15 de novembro (sábado): Proclamação da República

20 de novembro (quinta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

25 de dezembro (quinta-feira): Natal

Pontos facultativos

3 de março (segunda-feira): Carnaval

4 de março (terça-feira): Carnaval

5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (até as 14h)

19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi

28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público

24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (a partir das 13h)

31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo (a partir das 13h)

Além dessas datas, o decreto orienta que feriados municipais previstos em lei também serão observados pelos órgãos estaduais localizados nas respectivas cidades, podendo significar outras datas para os servidores, mas sempre de forma específica de cada município onde o servidor estiver alocado.

Para mais informações, acesse o decreto completo no site oficial do Gabinete Civil do Governo do Estado através deste link [http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/gac/DOC/DOC000000000346399.PDF].

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