A 1ª Vara da Comarca de Areia Branca publicou a Portaria nº 01/2026, que define regras para o acesso e a participação de crianças e adolescentes nos eventos do Carnaval 2026 no município. O documento foi publicado no Diário de Justiça eletrônico (DJe), na edição de 9 de fevereiro.
A Portaria leva em conta a necessidade de cuidado e proteção do público infantojuvenil. Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o documento reconhece o direito de crianças e adolescentes ao acesso a espaços culturais, esportivos, de lazer, diversão e espetáculos, e estabelece regras para garantir um ambiente seguro durante as festividades.

De acordo com a Portaria, crianças com até 12 anos incompletos só poderão participar dos blocos acompanhadas pelos pais ou responsável. Está proibida a participação de crianças e adolescentes em cima de trios elétricos e carros das bandas e de apoio. As crianças só poderão subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos trios elétricos se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe, responsável ou parente, e desde que não haja risco.
Adolescentes entre 12 e 14 anos incompletos poderão participar dos eventos e blocos de adultos apenas se estiverem acompanhados pelos pais ou responsável. Já adolescentes com idade entre 14 e 16 anos incompletos poderão participar desacompanhados, desde que tenham autorização expressa dos pais ou responsável, em documento assinado com firma reconhecida, que deverá ser portado durante todo o evento.
Adolescentes a partir de 16 anos poderão participar dos eventos independentemente de acompanhamento ou autorização dos pais ou responsável.
A Portaria também estabelece que, durante eventos com público-alvo infantil, incluindo o desfile de blocos, é proibido servir ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos. Nos eventos com distribuição de bebidas alcoólicas, como os chamados “open bar”, a entrada e permanência de crianças e adolescentes só será permitida se estiverem acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal.
Em qualquer situação, é proibido servir ou vender bebida alcoólica a crianças e adolescentes, assim como vender, fornecer, ministrar ou entregar produtos que possam causar dependência física ou psíquica.
O documento determina ainda que os responsáveis pelos eventos devem informar, na divulgação, a faixa etária permitida conforme as regras da Portaria. O descumprimento pode configurar infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.