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Natal

Prefeitura do Natal cria fundo para financiar melhorias em espaços públicos

Funresp terá recursos de cobranças, multas e outras receitas para obras, fiscalização urbana, acessibilidade e qualificação de áreas municipais
Por O Correio de Hoje
31/07/2026 | 15:15

A Prefeitura do Natal publicou um decreto nesta sexta-feira, 31, que regulamenta o Fundo de Reordenamento dos Espaços Públicos Municipais (Funresp), criado em 2021 para financiar obras, serviços e ações de qualificação urbana. A norma estabelece as fontes de receita, as possibilidades de aplicação dos recursos e a estrutura responsável pela gestão e fiscalização do fundo.

Vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), o Funresp terá natureza contábil e financeira. Os recursos poderão ser utilizados na manutenção, conservação, recuperação e qualificação dos espaços públicos, além de projetos relacionados à acessibilidade, paisagismo, mobiliário urbano e educação ambiental.

Praça Vereador Souza Silva foto Roberto Galhardo
Praça Vereador Souza Silva, em Candelária, foi revitalizada recentemente - Foto: Roberto Galhardo

O fundo também poderá financiar ações de ordenamento e fiscalização urbana, estudos técnicos, pesquisas, tecnologias e medidas destinadas ao uso racional e sustentável das áreas públicas municipais. A aquisição de equipamentos, veículos, sistemas, softwares e materiais voltados à gestão urbana também está entre as finalidades autorizadas.

O Fundo de Reordenamento dos Espaços Públicos Municipais foi instituído pela Lei Municipal nº 7.254, de dezembro de 2021, que regulamenta o uso de áreas públicas em Natal. O decreto assinado pelo prefeito Paulinho Freire (União) detalha agora o funcionamento do mecanismo e a distribuição do dinheiro arrecadado.

Pelas novas regras, metade dos valores obtidos com a cobrança de preços públicos prevista na legislação será destinada ao fundo. Os outros 50% permanecerão na conta única do Município. O Funresp também receberá recursos provenientes das multas aplicadas com base na mesma lei.

As receitas poderão incluir ainda dotações do orçamento municipal, transferências, convênios, contratos, acordos, doações, auxílios, contribuições e rendimentos de aplicações financeiras. O dinheiro deverá ser depositado em uma conta específica vinculada ao fundo, com movimentação submetida às normas municipais de administração financeira e contabilidade pública.

A Semurb ficará responsável pela gestão dos recursos, elaboração da proposta orçamentária anual e acompanhamento das despesas. A secretaria também deverá emitir relatórios financeiros e operacionais, além de manter registros atualizados das receitas e dos gastos para garantir a publicidade dos atos.

O fundo será acompanhado por um conselho gestor formado por seis integrantes titulares e seus respectivos suplentes. Três vagas serão ocupadas por representantes da administração municipal, indicados pela Semurb, pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) e pela Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla).

As outras três cadeiras serão destinadas à sociedade civil. Os representantes serão indicados pelo Conselho de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Conplam), entre as entidades que integram o colegiado.

Os membros serão designados pelo prefeito para mandatos de dois anos, com direito a uma recondução. A presidência caberá à Semurb, e a participação não será remunerada. O conselho deverá acompanhar a aplicação do dinheiro, definir prioridades, analisar os relatórios de execução e propor diretrizes para o funcionamento do Funresp.

Além de obras de recuperação e urbanização, os recursos poderão custear a capacitação de servidores envolvidos na gestão dos espaços públicos. A prestação de contas seguirá as normas aplicáveis à administração municipal e será submetida aos órgãos de controle. O decreto entrou em vigor na data da publicação.