O Senado Federal iniciou a análise do Projeto de Lei nº 3.509/2024, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para impedir que compradores de veículos usados sejam responsabilizados por infrações cometidas pelo antigo proprietário após a transferência. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, integra um conjunto de medidas voltadas à maior segurança jurídica nas transações de veículos no país.
Pelo texto, multas aplicadas antes da efetivação da transferência — sobretudo aquelas registradas com atraso no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) — não poderão ser atribuídas ao novo proprietário. A iniciativa busca corrigir uma lacuna operacional do sistema, que, em alguns casos, permite que penalidades sejam lançadas posteriormente à venda, gerando cobrança indevida ao comprador.

A proposta também estende a regra a veículos registrados em nome de pessoas jurídicas, ampliando o alcance da medida para frotas corporativas. Na prática, a mudança pretende reduzir litígios e evitar prejuízos financeiros para consumidores que, ao adquirir um veículo, passam a responder por infrações anteriores à compra.
Outro ponto do projeto trata de contratos de arrendamento mercantil (leasing) e de alienação fiduciária. Nessas modalidades, o texto estabelece que as multas deverão ser direcionadas ao condutor ou usuário do veículo no momento da infração, e não ao proprietário formal — geralmente instituições financeiras. A medida busca alinhar a responsabilização à efetiva utilização do bem.
Especialistas do setor automotivo e jurídico apontam que a proposta pode trazer maior previsibilidade ao mercado de veículos usados, segmento que responde por parcela significativa das transações no país. A expectativa é que a mudança reduza conflitos administrativos e judiciais relacionados à transferência de propriedade e à identificação de responsabilidades por infrações de trânsito.
O projeto segue em tramitação no Senado e, caso aprovado sem alterações, será encaminhado para sanção presidencial.