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Nomeação

Nova regra prevê nomeação do mais votado para reitor de universidades e institutos federais

Alteração atende a uma reivindicação antiga da Andifes, que ganhou força após o período do governo Jair Bolsonaro
Por O Correio de Hoje
11/03/2026 | 14:47

Um projeto de lei aprovado pelo Senado nesta terça-feira 10 estabelece uma mudança nas regras de escolha de reitores de universidades e institutos federais. Agora, fica eliminado o mecanismo da lista tríplice. Pela nova norma, o presidente da República deverá nomear obrigatoriamente o candidato mais votado na consulta realizada pela comunidade acadêmica.

A alteração atende a uma reivindicação antiga da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que ganhou força após o período do governo Jair Bolsonaro (PL). Entre 2019 e 2021, das 50 nomeações feitas para reitorias, 18 recaíram sobre candidatos que não haviam sido os mais votados nas consultas internas realizadas nas universidades. A prática gerou críticas, protestos de professores e estudantes e intensificou tensões dentro das instituições.

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Projeto atinge todas as instituições federais de ensino, como a UFRN - Foto: José Aldenir / O Correio de Hoje / Arquivo

Dois casos aconteceram no Rio Grande do Norte: no IFRN, Bolsonaro nomeou o professor Josué Moreira como reitor pro-tempore e, na Ufersa, foi nomeada a professora Ludimilla Oilveira. Nenhum dos dois havia vencido a eleição interna nas respectivas instituições. Os dois são ligados ao PL.

À época, o então ministro da Educação, Milton Ribeiro, reconheceu que havia critérios ideológicos na escolha dos dirigentes. Em entrevista à TV Brasil, ele afirmou: “Não precisa ser bolsonarista, mas não pode ser esquerdista, nem lulista. Reitor tem de cuidar da educação e ponto final. E respeitar os que pensam diferente. As universidades federais não podem se tornar comitê político; nem de direita, muito menos de esquerda”.

Com a nova regra, o reitor eleito passará a ser indicado diretamente ao presidente para um mandato de quatro anos, com possibilidade de uma única recondução ao cargo. Participam das consultas estudantes, professores e servidores técnico-administrativos.

A forma de realização do processo eleitoral e o peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica serão definidos por um colegiado instituído pelas próprias universidades. Esse mesmo órgão também ficará responsável por homologar o resultado da consulta e encaminhar o nome do vencedor para a nomeação presidencial.

Para disputar o cargo de reitor, os candidatos deverão ser professores doutores que ocupem o cargo de professor titular ou de professor associado nível quatro.

Segundo o presidente da Andifes, José Geraldo Ticianeli, a mudança mantém o modelo eleitoral existente, mas elimina a possibilidade de escolha política a partir da lista tríplice. “A estrutura do processo eleitoral continua a mesma. O que muda é extinção da lista tríplice, o que faz com que as decisões das comunidades acadêmicas passem a ser respeitadas”, afirmou, ao jornal O Globo.

A alteração foi incluída no projeto de lei que trata da reestruturação de carreiras do Executivo federal, da criação de cargos e da concessão de reajustes para categorias do funcionalismo público. O dispositivo sobre a escolha de reitores foi acrescentado durante a tramitação da proposta na Câmara.

No Senado, o relator da matéria, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), optou por manter o texto aprovado pelos deputados e recomendou sua aprovação sem mudanças. Com isso, a proposta foi votada sem alterações.

O tema, no entanto, não foi objeto de debate no plenário da Casa e também passou sem comentários relevantes quando analisado anteriormente pela Câmara, no início de fevereiro.

A inclusão do trecho ocorreu durante a análise do projeto na Câmara, dentro do relatório apresentado pelo deputado Átila Lira (PP-PI). O dispositivo foi construído com base em propostas que já tramitavam no Congresso e acabou incorporado ao texto principal que reorganiza carreiras do Executivo.