Começa a valer, nesta segunda-feira 26, uma nova regra do Ministério do Trabalho que obriga todas as empresas no Brasil a implementarem medidas específicas para promover a saúde mental de seus colaboradores. A exigência está prevista na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que agora inclui a avaliação e gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Com a NR-1, a saúde mental ganha o peso de equipamento de proteção individual (EPI). A garantia de bem-estar mental entra na mesma lista de obrigações de proteção contra agentes biológicos e químicos em uma corporação, por exemplo.

A NR-1 passa a incorporar fatores como sobrecarga de trabalho, assédio, pressão excessiva, ausência de reconhecimento e apoio emocional como riscos que precisam ser identificados, prevenidos e tratados pelas empresas. O objetivo é promover uma abordagem mais ampla sobre saúde e bem-estar.
Para a psicóloga do trabalho Alda Silva, a nova NR-1 representa um avanço nas políticas de segurança e saúde no trabalho. Ela explica que os riscos psicossociais mais comuns envolvem questões relacionadas à organização e à gestão do trabalho. “São jornadas extensas, microgestões desgastantes, relações interpessoais desrespeitosas e excesso de cobrança. Tudo isso afeta diretamente a saúde mental dos colaboradores e, consequentemente, a produtividade das empresas”, pontua.
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As empresas precisam criar ações que previnam problemas de saúde mental. Segundo o advogado Bruno Minoru Okajima, especialista em Direto Trabalhista, as corporações devem adotar uma postura proativa para evitar desgaste mental nos funcionários.
A mudança na NR-1 acompanha uma alteração na lei feita em 2024. No ano passado, o Governo Federal criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, que será concedido àquelas que se preocupam com o bem-estar dos funcionários. “Ainda não foi regulamentada, mas em breve, empresas que se adequarem às novas normas poderão receber esse reconhecimento”, diz Okajima.
Consequências para a empresa
Quem não cumprir pode pagar multa. O descumprimento das normas pode pesar no bolso das corporações. Se, durante uma fiscalização, o auditor fiscal do trabalho perceber que não há medidas em curso, ele pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho, que, por sua vez, pode ajuizar uma ação civil pública, condenando a empresa que não se adequar às regras.
O trabalhador pode denunciar direto no Ministério Público do Trabalho. “É muito comum isso acontecer e em 99% das vezes o MPT vai investigar o que está acontecendo, porque saúde mental é um assunto sensível. Eles ouvirão testemunhas e podem chamar empregados para depor”, ensina Moreira.