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Justiça

Natal tem prazo de 48h para exigir passaporte da vacina no comércio

Descumprimento gera multa que pode chegar a R$ 1 milhão e prefeito Álvaro Dias (PSDB) poderá ser penalizado também; valores serão revertidos em favor de entidade estadual filantrópica de assistência à saúde ou congênere
Redação
03/02/2022 | 08:40

O município de Natal tem um prazo de 48h para cumprir a medida de exigência da apresentação de comprovante de vacina contra a covid-19 no comércio natalense, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão, caso não cumpra a determinação do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Os valores deverão ser revertidos em favor de entidade estadual filantrópica de assistência à saúde ou congênere. A decisão é desta quarta-feira 2.

Conforme informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), o magistrado deferiu pedido liminar determinando a cobrança do passaporte vacinal em bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shoppings da capital potiguar, na última quinta-feira 27.

Natal tem prazo de 48h para exigir passaporte da vacina no comércio - Agora RN
TJ-RN determinou cobrança do passaporte em bares e restaurantes, centros comerciais, galerias e shoppings da Capital. Foto: Agora RN

Nos autos do processo, o Ministério Público informou o descumprimento da ordem judicial. Em razão da resistência injustificada do município de Natal em cumprir a decisão judicial, o magistrado fixou o prazo de 48 horas para que o ente público comprove nos autos o cumprimento da medida.

O cumprimento da decisão por parte do município se dará com a efetiva fiscalização e autuação dos estabelecimentos que estiverem descumprindo artigo 5º do Decreto Estadual nº 31.265/2022; bem como com a republicação do Decreto Municipal nº 12.428, de 24 de janeiro de 2022, fazendo constar a suspensão da eficácia do artigo 3º, nos termos da Decisão proferida no processo nº 0802652-88.2022.8.20.5001, ou mesmo revogando o referido dispositivo, se assim quiser fazer.

Prefeito poderá ser multado

Há também a previsão de multa ao prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), caso não ocorra o cumprimento da medida, no valor de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 100 mil, também a ser revertida para organização com atuação na área da saúde. Sem prejuízo do encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de possível crime de prevaricação e da prática de ato de improbidade administrativa.

O magistrado também autorizou o bloqueio das contas do Município de Natal e do prefeito da cidade, quando o valor da multa imposta atingir o limite estabelecido; permanecendo à disposição da Justiça até o trânsito em julgado da sentença, conforme disposição do artigo 537, § 3º.

Para o magistrado, “urge a necessidade real de serem tomadas medidas enérgicas, capazes de repercutir, inclusive sobre o próprio agente público ao qual a ordem judicial é dirigida, sob pena de, em assim não sendo, tornar-se ineficaz o único Poder capaz de garantir ao cidadão, de forma concreta, os seus direitos”.

Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal observa que a ausência de cumprimento ao determinado na decisão concessiva da liminar “não encontra justificativa, eis que o ente público foi notificado e as autoridades apontadas como coatoras foram devidamente intimadas pessoalmente, por duas vezes, para tanto”, afirmou.

“Depois de cumpridas as notificações determinadas na presente decisão, intime-se o Ministério Público para, em quinze dias, se manifestar a respeito do pedido de intervenção formulado pela Fecomércio”, ressaltou Airton Pinheiro.

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