A Prefeitura do Natal instituiu a Campanha “Um Olhar, o Rosa é Delas”, voltada à conscientização, prevenção e apoio às mulheres no enfrentamento do câncer de mama. A medida foi sancionada pelo prefeito Paulinho Freire (União).
De acordo com a legislação, a campanha será realizada anualmente e terá como objetivo promover ações de conscientização, prevenção e apoio às mulheres, além de ampliar a divulgação de informações sobre a importância do diagnóstico precoce da doença.

Conforme o texto da lei, a campanha contará com ampla divulgação por meio de campanhas institucionais nos veículos de comunicação, em parceria com órgãos públicos, entidades filantrópicas, estabelecimentos comerciais e outros agentes sociais.
Além da prevenção ao câncer de mama, a legislação estabelece que um dos eixos da campanha será o acolhimento emocional das mulheres, reconhecendo os impactos psicológicos provocados pelas doenças oncológicas, como insegurança, ansiedade e medo.
A lei também prevê o incentivo ao compartilhamento de experiências entre mulheres que estejam em tratamento ou em fase de recuperação do câncer de mama, com o objetivo de promover apoio entre pacientes.
As ações poderão ser desenvolvidas em articulação com a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e incluem palestras, seminários, rodas de conversa e outras atividades de acolhimento.
O texto também autoriza a realização de iniciativas voltadas à promoção da saúde emocional, com foco na autoestima, no autoconhecimento e no enfrentamento da doença.
Outra medida prevista é a promoção de campanhas de doação de cabelos, roupas, calçados, acessórios e outros itens destinados à organização de bazares solidários para mulheres em tratamento oncológico.
A legislação ainda prevê oficinas e outras atividades voltadas ao fortalecimento da resiliência emocional, do bem-estar e do autoconhecimento das participantes.
Segundo a lei, as ações poderão ser executadas por instituições de ensino, entidades da sociedade civil, organizações não governamentais e empresas privadas, desde que respeitem os princípios da dignidade da pessoa humana, os direitos das mulheres e tenham como finalidade apoiar a prevenção e o tratamento do câncer de mama.
As despesas decorrentes da execução da norma serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
A Lei nº 8.172 entrou em vigor na data de sua publicação, nesta quarta-feira 22, após sanção do prefeito Paulinho Freire (União).