29/12/2020 | 09:09
O Ministério Público Federal (MPF) recebeu dois pedidos de abertura de procedimento cujos denunciantes pretendiam a proibição do evento Let’s Pipa, no Município de Tibau do Sul; e da festa de reveillon no Município de São Miguel do Gostoso, ambos no litoral potiguar. O procurador da República Kleber Martins, no entanto, determinou o arquivamento das duas representações, tendo em vista que o Ministério Público do Estado (MP/RN) já ajuizou ações civis públicas solicitando o cancelamento de tais eventos.
O representante do MPF explica que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), “o Poder Executivo Federal não pode afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais quanto às medidas de enfrentamento à COVID-19, especialmente a imposição de distanciamento ou isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas”.

Sendo assim, o procurador da República aponta que não há competência da Justiça Federal para rever as decisões administrativas dos dois municípios e, portanto, não é atribuição do MPF provocá-la a esse respeito.
Pipa e São Miguel do Gostoso começaram as festas de réveillon neste domingo, 27, com aglomerações e pessoas sem máscara, e nesta segunda-feira, 28, o cenário se repetiu. Alguns vídeos publicados por pessoas que participaram dos eventos mostram a situação de desrespeito às normas de segurança sanitária em plena pandemia da Covid-19. As festas começaram neste domingo 27 e devem durar 6 dias.
As prefeituras de Tibau do Sul e São Miguel do Gostoso publicaram decretos sobre as normas para a realização das festas, cobrando a apresentação de exames de Covid-19 e também respeito às normas de segurança sanitária. Em São Miguel do Gostoso, há uma barreira sanitária na entrada da cidade aferindo a temperatura das pessoas que chegam ao município.