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Procedimentos
Médico é condenado à prisão após deformar o rosto de pelo menos nove pacientes
Wesley Noryuki Murakami vai responder por lesão corporal contra nove mulheres
Redação
17/11/2023 | 14:41

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) proferiu uma sentença condenatória de 9 anos e 10 meses de prisão contra o médico Wesley Noryuki Murakami da Silva. O profissional foi acusado de causar deformações nos rostos de nove pacientes, todos vítimas de crimes de lesão corporal. O profissional respondeu ao processo em liberdade, e por isso poderá também recorrer da decisão em liberdade.

No total, oito mulheres e um homem entraram com ações na Justiça contra Wesley, sendo a grande maioria pacientes que o procuraram para fazer harmonização facial entre 2013 e 2018.

— Todo o acervo probatório corrobora que tiveram a integridade física ofendida, deformidades permanentes em razão da conduta ilícita praticada pelo acusado. Durante anos, Wesley Noryuki Murakami da Silva realizou os procedimentos narrados na denúncia e pelas vítimas, a todo momento ciente dos resultados negativos, das dores experimentadas pelas ofendidas, dos transtornos, constrangimentos e deformidades que as atingiu. Mesmo assim, continuou praticando as condutas lesivas — afirmou o juiz Luciano Borges da Silva, da 8ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção.

Uma das pacientes relatou ter procurado o médico para realizar uma bioplastia facial, com orçamento de R$ 8 mil. Mesmo diante de intensas dores e pedidos para interromper, Wesley teria utilizado apenas anestésico local. O procedimento resultou em inchaço, inflamação e vermelhidão, além de um processo de necrose no nariz, exigindo cirurgia para remoção do produto. A paciente, enfrentando depressão, foi informada por outros médicos sobre o risco grave de perda dos movimentos faciais ao tentar retirar o produto.

Outra paciente grávida desmaiou durante uma consulta e, após procurar outro médico, descobriu que seu bebê corria risco de vida devido ao procedimento realizado por Wesley e aos medicamentos prescritos por ele. O laudo de exame de corpo de delito concluiu pela ofensa à integridade corporal da vítima, incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias e deformidade permanente na região nasal.

Com informações do Jornal O Globo

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