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CNH

Lula sanciona lei para renovação automática da CNH para motoristas sem infrações

Nova regra mantém exigência de exame médico para renovação e já beneficiou cerca de 2 milhões de condutores, segundo a Senatran
Redação
05/06/2026 | 16:49

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, a lei que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas considerados bons condutores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira 5 e altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.

Pela nova legislação, o motorista que não tiver cometido infrações de trânsito sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH poderá ter o documento renovado automaticamente.

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Lei publicada no Diário Oficial da União altera regras para renovação da Carteira Nacional de Habilitação - Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A proposta foi enviada pelo governo federal e já vinha sendo aplicada desde dezembro de 2025, quando entrou em vigor por meio de medida provisória. No texto original, os condutores seriam dispensados de todos os procedimentos previstos para a renovação da habilitação, incluindo o exame médico.

Durante a tramitação no Congresso Nacional, os parlamentares mantiveram a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental para renovação da CNH, inclusive para os motoristas enquadrados como bons condutores. O texto foi aprovado em maio.

Com a publicação da lei, a emissão da CNH em formato físico deixa de ser obrigatória e passa a ser opcional. Os condutores que desejarem o documento impresso deverão procurar uma unidade do Detran e pagar pelo serviço.

A legislação também estabelece a criação de um preço público nacional para os exames de aptidão física, mental e psicológica, que será definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A medida substitui as tabelas de valores adotadas pelos estados.

Os motoristas que tiverem multas ou infrações registradas nos 12 meses anteriores ao vencimento da habilitação continuam obrigados a agendar exames e pagar as taxas previstas para a renovação do documento.

A nova lei também altera as regras para obtenção da primeira habilitação. Os candidatos poderão escolher como realizar a preparação teórica, utilizando o conteúdo gratuito disponível em plataforma digital, frequentando uma autoescola ou combinando as duas modalidades.

Nas aulas práticas, o futuro condutor poderá optar por uma autoescola, contratar um instrutor autônomo credenciado pelo Detran ou definir a quantidade de aulas que considerar necessária para sua preparação.

Para ser considerado bom condutor e ter acesso à renovação automática da CNH, o motorista deve atender a três critérios: não possuir pontos registrados na carteira nos últimos 12 meses, não ter infrações de trânsito registradas no período e estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desde a entrada em vigor da medida provisória, agora convertida em lei, cerca de 2 milhões de motoristas já tiveram suas CNHs renovadas automaticamente.

Para aderir ao Cadastro Positivo de Condutores, o motorista deve acessar o aplicativo CNH Brasil, selecionar a opção “Condutor”, entrar em “Cadastro Positivo” e autorizar a participação no programa.