O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, a lei que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas considerados bons condutores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira 5 e altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.
Pela nova legislação, o motorista que não tiver cometido infrações de trânsito sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH poderá ter o documento renovado automaticamente.

A proposta foi enviada pelo governo federal e já vinha sendo aplicada desde dezembro de 2025, quando entrou em vigor por meio de medida provisória. No texto original, os condutores seriam dispensados de todos os procedimentos previstos para a renovação da habilitação, incluindo o exame médico.
Durante a tramitação no Congresso Nacional, os parlamentares mantiveram a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental para renovação da CNH, inclusive para os motoristas enquadrados como bons condutores. O texto foi aprovado em maio.
Com a publicação da lei, a emissão da CNH em formato físico deixa de ser obrigatória e passa a ser opcional. Os condutores que desejarem o documento impresso deverão procurar uma unidade do Detran e pagar pelo serviço.
A legislação também estabelece a criação de um preço público nacional para os exames de aptidão física, mental e psicológica, que será definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A medida substitui as tabelas de valores adotadas pelos estados.
Os motoristas que tiverem multas ou infrações registradas nos 12 meses anteriores ao vencimento da habilitação continuam obrigados a agendar exames e pagar as taxas previstas para a renovação do documento.
A nova lei também altera as regras para obtenção da primeira habilitação. Os candidatos poderão escolher como realizar a preparação teórica, utilizando o conteúdo gratuito disponível em plataforma digital, frequentando uma autoescola ou combinando as duas modalidades.
Nas aulas práticas, o futuro condutor poderá optar por uma autoescola, contratar um instrutor autônomo credenciado pelo Detran ou definir a quantidade de aulas que considerar necessária para sua preparação.
Para ser considerado bom condutor e ter acesso à renovação automática da CNH, o motorista deve atender a três critérios: não possuir pontos registrados na carteira nos últimos 12 meses, não ter infrações de trânsito registradas no período e estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desde a entrada em vigor da medida provisória, agora convertida em lei, cerca de 2 milhões de motoristas já tiveram suas CNHs renovadas automaticamente.
Para aderir ao Cadastro Positivo de Condutores, o motorista deve acessar o aplicativo CNH Brasil, selecionar a opção “Condutor”, entrar em “Cadastro Positivo” e autorizar a participação no programa.