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Saúde

Justiça suspende licitação do Samu no RN por 30 dias

Serviço atende 91 municípios no estado
Redação
23/05/2026 | 13:58

A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu, de forma liminar e pelo prazo de 30 dias, a licitação realizada pelo Governo do Estado para contratação de serviços médicos destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A decisão atende ao pedido de uma cooperativa médica que atua na área.

A medida determina a interrupção temporária do processo que previa a contratação de serviços em escalas de plantões presenciais de caráter ininterrupto para atendimento em diversos municípios do estado. Durante esse período, o governo terá prazo de 30 dias para adotar medidas que garantam a continuidade do serviço, como a prorrogação do contrato anterior, a realização de nova licitação ou outra solução dentro da legalidade.

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Justiça suspende licitação do Samu no RN por 30 dias - Foto: José Aldenir/Agora RN

De acordo com o Tribunal de Justiça do RN, a cooperativa autora da ação questionou a habilitação da empresa vencedora, alegando que ela não comprovou qualificação técnica compatível com o objeto licitado.

Ao analisar o caso, o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho afirmou que a exigência de capacidade técnica prevista no edital não permite interpretação ampliativa. Segundo ele, a operação do Samu, por sua natureza logística e assistencial, exige experiência específica em atendimento pré-hospitalar móvel.

Na decisão, o magistrado apontou que os 17 atestados apresentados pela empresa vencedora não comprovam experiência nesse tipo de serviço. Os documentos analisados referem-se a atividades como consultas ambulatoriais e atendimentos em unidades hospitalares fixas.

O juiz também observou que apenas um dos documentos menciona o Samu, limitado à atuação em um único município, sem detalhamento sobre cobertura, estrutura operacional ou certificações exigidas.

Ao conceder a liminar, o magistrado afirmou que a continuidade do contrato poderia dificultar a correção de eventuais irregularidades. “o Contrato Administrativo nº 076/2026 tem vigência presumível de longo prazo — correspondente ao ciclo de contratação do SAMU 192 RN —, e a continuidade de sua execução sem o deferimento da liminar poderá tornar progressivamente mais difícil a correção da irregularidade ao final, pelo aprofundamento dos efeitos concretos da contratação (empenhos, pagamentos, escalas médicas)”.

Ele acrescentou que permitir a execução do contrato com possíveis falhas na habilitação compromete o sistema licitatório. “a ausência de pronunciamento judicial imediato consolida os efeitos de contratação que, com base na prova pré-constituída, pode conter vício de habilitação, com elevada probabilidade, comprometendo a utilidade do provimento definitivo e perpetuando a situação de irregularidade em detrimento dos princípios que regem as contratações públicas”.

O secretário estadual de Saúde, Alexandre Motta, afirmou, ao G1, que o governo irá cumprir a decisão judicial e tomar as medidas necessárias para manter o atendimento. “Nós temos muita confiança no processo licitatório que nós realizamos e acima de tudo sabendo que a empresa que hoje presta o serviço tem dado a contento essa tarefa”, declarou.

“Entretanto, temos uma decisão judicial a cumprir. Temos 30 dias pelo relato da imprensa e nesses 30 dias, vamos tomar as medidas cabíveis, dentro da legalidade, sem interferir em nenhum momento, em nenhum risco, no atendimento que o Samu presta à sociedade no Rio Grande do Norte”, completou.

O Samu atende atualmente 91 municípios do Rio Grande do Norte.