A Justiça de Touros determinou que uma construtora deve retomar a posse de um terreno na cidade. O juiz Pablo Santos concedeu um prazo de 30 dias para que o atual ocupante ou qualquer pessoa no local desocupe o imóvel voluntariamente. Caso isso não ocorra, a desocupação será realizada com o apoio da polícia.
Na ação, a construtora alegou ser proprietária de um terreno em Perobas, no município de Touros, que foi invadido em abril de 2017. De acordo com a empresa, cercas, correntes com cadeado e até um comedouro para cavalos foram instalados no local. Mesmo após comprovar a propriedade, a construtora afirmou que o invasor tentou vender o terreno, desrespeitando o direito de propriedade.
O réu, por sua vez, argumentou que o terreno fazia parte de uma propriedade maior, pertencente a um homem de quem ele cuidava. Após o proprietário decidir lotear e vender as terras, o réu afirmou ter permanecido no local por mais de 15 anos.
Ao analisar os documentos apresentados, o juiz confirmou que o terreno pertence à construtora, com base na certidão de registro do imóvel e notas fiscais de manutenção. O réu apresentou um contrato de cessão de posse de 2011 e boletins de ocorrência de 2017, alegando posse do terreno em Touros desde 2000 com autorização dos antigos proprietários.
No entanto, o juiz concluiu que a defesa do réu era contraditória, pois o imóvel foi vendido em 2001, um ano após o suposto acordo de permanência. Assim, a alegação de posse contínua e legítima desde 2000 não se sustentava, tornando qualquer posse após a venda ilegal.
Com isso, o juiz determinou o direito da construtora à posse do imóvel e ordenou a reintegração, comprovando a ocupação irregular pelo réu.