A 2ª Vara Cível de Natal determinou que a concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Rio Grande do Norte refature a conta de um idoso e suspenda medidas de cobrança enquanto tramita uma ação judicial que discute supostas irregularidades nos valores cobrados.
A decisão é do juiz Paulo Sérgio da Silva Lima.

Segundo o processo, o consumidor relatou inconsistências nas faturas emitidas desde junho de 2025, incluindo a inclusão de parcelamentos que, segundo ele, não foram solicitados.
O autor da ação afirmou que a cobrança teria impedido o pagamento regular das contas de energia.
Ainda conforme os autos, o cliente também alegou ausência de transparência na compensação dos créditos energéticos, já que utiliza sistema de microgeração de energia.
Na ação, o consumidor sustentou que as faturas deixaram de apresentar, de forma clara, os critérios utilizados para cálculo do consumo, compensação dos créditos e composição do valor final cobrado.
Segundo o texto do processo, a situação teria criado “um cenário de insegurança e desorganização do faturamento da unidade consumidora”.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu haver indícios suficientes de irregularidade na cobrança, principalmente em relação à inclusão do parcelamento sem comprovação de autorização do consumidor.
Na decisão, o juiz também considerou o risco de dano ao consumidor, já que a continuidade da cobrança poderia resultar em corte no fornecimento de energia elétrica ou inclusão do nome do cliente em cadastros de inadimplentes.
Com isso, a Justiça determinou que a concessionária emita nova fatura sem os valores relacionados ao parcelamento questionado, permitindo o pagamento apenas da parte considerada incontroversa.
A decisão também proíbe a suspensão do fornecimento de energia e impede a negativação do nome do consumidor pelos débitos discutidos judicialmente.
Em caso de descumprimento da medida, foi fixada multa diária contra a concessionária.
Consumidor alegou cobrança irregular
Segundo o processo, o consumidor apontou inconsistências nas contas emitidas desde junho de 2025.
Entre os questionamentos apresentados estão a inclusão de parcelamentos sem solicitação e a falta de clareza nos valores relacionados à compensação de créditos de energia.
Justiça considerou risco de corte de energia
Na decisão, o magistrado afirmou que o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial.
Por isso, entendeu que a manutenção das cobranças questionadas poderia causar prejuízos ao consumidor, incluindo suspensão do serviço e negativação do nome.