O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu à Justiça a intimação do diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) e do Estado do Rio Grande do Norte para comprovação do cumprimento integral do acordo que prevê a devolução de multas de trânsito cobradas indevidamente entre os anos de 1996 e 1998.
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A solicitação foi feita pela 49ª Promotoria de Justiça e tem como base o acordo firmado em 24 de maio de 2024, que envolve o MPRN, os Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e de Cidadania (Caop-PP e Caop-Cidadania), o Detran/RN e o Estado do RN, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda.
O Ministério Público também requereu que sejam apresentados dados atualizados sobre quantos processos de ressarcimento ainda estão pendentes de regularização e quais medidas estão sendo adotadas para resolver os casos.
Segundo a última informação encaminhada pelo Detran à Promotoria, 4.190 requerimentos de devolução foram protocolados. Desses, 3.162 foram deferidos para pagamento. Ainda conforme o órgão, e-mails foram enviados aos requerentes cujos dados bancários apresentaram inconsistências, com prazo de 15 dias para envio de documentação complementar, sob pena de arquivamento dos processos.
O acordo estabelecia que os pagamentos seriam feitos de 1º de março a 31 de maio de 2025. No entanto, em 7 de maio, o Detran solicitou à Justiça a prorrogação do prazo por mais 30 dias para viabilizar o cumprimento integral. O pedido ainda não foi apreciado.
Com o término do prazo e sem decisão judicial sobre a prorrogação, o MPRN solicita a intimação do Detran e do Estado para que informem o número de processos pendentes, comprovem o pagamento dos requerimentos aptos e apresentem as ações adotadas para superar as pendências.
O acordo previa chamamento público para que os proprietários de veículos multados entre o fim de 1996 e meados de 1998 solicitassem a devolução dos valores pagos, com desconto de 40%. O prazo para envio dos pedidos terminou em 29 de novembro de 2024.