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Decisão

Justiça Eleitoral condena Paulinho por agressões a Carlos Eduardo em redes sociais

O candidato terá que pagar uma multa de R$ 5 mil a Paulinho, e teve as publicações suspensas
Redação
19/09/2024 | 06:34

A Justiça Eleitoral decidiu em favor do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PSD), candidato à Prefeitura de Natal, em relação às propagandas consideradas agressivas veiculadas nas redes sociais pelo adversário, o deputado federal Paulinho Freire (União Brasil) e sua coligação.

Em uma das decisões, o juiz da 3ª Zona Eleitoral, além de suspender as agressões, aplicou uma multa de R$ 5 mil a Paulinho Freire pelo constante impulsionamento de conteúdo difamatório contra Carlos Eduardo. A sentença se baseou no artigo 57-C, § 2º, da Lei 9.504/97, que proíbe a utilização de publicidade paga para veiculação de ataques a candidatos.

Ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves / Foto: José Aldenir - Agora RN
Candidato Carlos Eduardo (PSD). Foto: José Aldenir - Agora RN

A justiça eleitoral, também, tomou outra decisão determinando a remoção imediata de postagens nas redes sociais que também difamavam Carlos Eduardo. Desta feita, as publicações, feitas por Paulinho e o vereador Robson Carvalho (União Brasil), candidato à reeleição na Câmara Municipal, chamavam o ex-prefeito de termos agressivos e pejorativos como “charlatão”.

A empresa Meta, responsável pelo Instagram, foi intimada a remover o conteúdo publicado pelo perfil de Paulinho no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 5mil por dia de descumprimento.

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