A juíza eleitoral Hadja Rayanne determinou nesta terça-feira 6 que o prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), preste informações em até 48 horas sobre o decreto que limitou a realização de comícios, carreatas e atos de campanha eleitoral na capital potiguar.
O pedido da juíza decorre de uma liminar pedida pelos partidos PSB, PSOL e Solidariedade contra o decreto municipal desta segunda-feira 5. O documento assinado pelo prefeito de Natal proíbe caminhadas, carreatas, passeatas e comícios na capital potiguar durante a campanha eleitoral, que começou oficialmente no último dia 27 e acontece em meio à pandemia da Covid-19.

Os partidos fizeram pedido de tutela antecipada de urgência para suspender os efeitos do decreto municipal, o que não foi acatado pela Hadja Rayanne. “No caso em tela, não restou comprovando na inicial nenhum evento agendado para os próximos dois dias, o que não demonstra, ao menos num primeiro momento, que a referida conduta enseje a pronta interferência do Poder Judiciário e não possa esperar o contraditório mínimo”, escreveu a juíza.
Na ação protocolada pelo PSB, PSOL e Solidariedade, os representantes dos partidos alegam que a prefeitura já regulamentou outras atividades que geram aglomerações, como a abertura e funcionamento dos shoppings centers, bares, restaurantes, casas de recepções e eventos.
Os partidos também sugerem que há uma motivação – além da questão da saúde – para que as ações de propaganda eleitoral sejam restringidas neste momento. “A restrição perpetrada está em dissonância com as demais decisões administrativas já publicadas pelo representado [Álvaro Dias] para outras atividades – revelando desvio de finalidade e inadequação”, diz a ação.