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Justiça
Juiz autoriza shopping de Natal a cobrar estacionamento sem mínimo de 30 minutos
Decisão foi do magistrado Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal
Redação
21/09/2020 | 08:25

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu a um pedido do Shopping Via Direta e derrubou uma lei municipal que garantia aos consumidores 30 minutos de gratuidade nos estacionamentos pagos de estabelecimentos comerciais.

Com isso, fica mantida a lei anterior, de 2017, que determina apenas 15 minutos de carência. A lei derrubada agora foi promulgada pela Câmara Municipal de Natal no dia 11 de setembro e dobrava o tempo mínimo de gratuidade previsto na lei.

A Câmara promulgou a lei porque o prefeito Álvaro Dias não se pronunciou após a aprovação dos vereadores, seja para sancionar ou vetar.

Ao entrar com a ação na Justiça, o Shopping Via Direta alegou que a norma é inconstitucional.

Na decisão, o juiz afirmou que a regra, caso fosse mantida, traria “indiscutível repercussão econômica” sobre as atividades desenvolvidas pelo shopping, que prestaria um serviço privado de forma gratuita, mesmo que por 30 minutos.

“Não resta dúvida de que a demora no julgamento da ação poderá trazer danos financeiros às autoras, ocasionando-lhes prejuízos com a ausência de arrecadação pelo uso gratuito dos espaços de estacionamentos pagos, na área do shopping, mediante imposição do ente municipal”, escreveu o magistrado.

O juiz afirmou, ainda, que existe entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a regulação de estacionamentos em espaços privados é natureza do Direito Civil, ou seja, apenas o Congresso Nacional pode legislar sobre o assunto.

Luiz Alberto Dantas Filho afirmou que a decisão deve ser cumprida imediatamente e deu um prazo de 30 dias para que a Procuradoria-Geral do Município se manifeste sobre o tema.

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