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Justiça

Hospital de Natal terá de pagar R$ 5 mil a gestante após erro na aplicação de medicamento

Paciente fazia tratamento para deficiência de ferro e recebeu Noripurum no lugar do Ferinject indicado pela médica, segundo o processo
Redação
27/07/2026 | 09:16

Um hospital privado de Natal foi condenado a indenizar uma paciente gestante após aplicar um medicamento diferente do que havia sido prescrito para reposição de ferro. A decisão, da juíza Ana Cláudia Florêncio, do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e a restituição de R$ 934,45 referente ao valor pago pelo procedimento.

Segundo o processo, a paciente realizava acompanhamento pré-natal e recebeu indicação médica para tratamento com Ferinject devido a um quadro de deficiência de ferro. A condição, conforme o processo, pode aumentar riscos durante a gestação, como parto prematuro e prejuízos ao desenvolvimento fetal.

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Em dezembro de 2025, a gestante foi ao hospital para receber a medicação e pagou R$ 934,45 pelo atendimento. Foto: Pixabay

Em dezembro de 2025, a gestante foi ao hospital para receber a medicação e pagou R$ 934,45 pelo atendimento. Ela relatou que o soro já chegou preparado e com coloração marrom, sem que fosse apresentado o frasco do medicamento utilizado.

A paciente afirmou que pediu para conferir o remédio, mas a técnica de enfermagem informou que o frasco já havia sido descartado. Após desconfiar do procedimento, ela entrou em contato com a ouvidoria do hospital para solicitar informações sobre a medicação aplicada.

De acordo com a ação, o hospital informou posteriormente que o medicamento administrado havia sido Noripurum, e não Ferinject, como havia sido prescrito pela médica responsável. A instituição também teria reconhecido que o paciente tem direito de acompanhar a conferência da medicação aplicada e informou que faria o estorno do valor pago.

A gestante afirmou ainda que um exame realizado em janeiro de 2026 apontou redução dos níveis de ferritina, indicador relacionado à reserva de ferro no organismo. Ela pediu na Justiça a devolução do valor pago e uma indenização por danos morais.

Em sua defesa, o hospital alegou que os dois medicamentos possuem finalidade terapêutica semelhante e que a troca não teria causado prejuízo clínico relevante à paciente. A instituição também apresentou uma proposta de acordo no valor de R$ 1 mil, que foi recusada pela gestante.

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que o hospital não apresentou provas técnicas suficientes para afastar a falha no atendimento. Segundo a magistrada, o reconhecimento da aplicação de medicamento diferente do prescrito e a ausência de informações adequadas demonstraram problemas na prestação do serviço.

“Verifico que houve prestação inadequada do serviço hospitalar, com erro na administração de medicamento, violação ao dever de informação e ausência de atendimento pós-procedimento, fatos que superam os limites do mero aborrecimento, sobretudo porque envolve gestante em acompanhamento pré-natal”, afirmou a juíza Ana Cláudia Florêncio.

A magistrada também explicou que não houve comprovação de má-fé que justificasse a devolução em dobro do valor pago. Por isso, determinou apenas a restituição simples dos R$ 934,45 e fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.