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Lei

Governo do RN sanciona lei que institui o Programa Advogado Voluntário

Programa incentiva o exercício da advocacia em favor de instituições sociais sem fins econômicos a seus assistidos
Redação
21/04/2024 | 07:21

O Programa Advogado Voluntário (PAV) visa incentivar o exercício da advocacia em favor de instituições sociais de forma voluntária e gratuita, no âmbito da defesa e proteção das crianças e adolescentes, dos idosos e das mulheres vítimas de violência no estado do Rio Grande do Norte. A governadora Fátima Bezerra sancionou, na última sexta-feira, 19, a Lei nº 11.733, que institui o PAV. A lei, que contou com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional do Rio Grande do Norte,  através do presidente Aldo Medeiros, é de autoria do deputado estadual Hermano Morais.

“A advocacia pro bono é uma ferramenta essencial para promover a igualdade de acesso à justiça e para proteger os direitos das pessoas mais vulneráveis em nossa sociedade. Essa lei reforça nosso compromisso com a promoção da cidadania e com a defesa dos direitos humanos em nosso estado”

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OAB-RN/Foto: Reprodução

A “advocacia pro bono” atende pessoas ou organizações que não têm condições financeiras de arcar com os custos dos processos legais. A prática promove acesso à justiça ao defender os direitos das pessoas mais necessitadas. Para aderir ao programa, os profissionais devem estar inscritos regularmente na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A Lei 11.733 tem como objetivo contribuir para a formação cidadã e para a propagação do conhecimento dos direitos das crianças, dos adolescentes, dos idosos e das mulheres vítimas de violência no estado do Rio Grande do Norte. Para o presidente da OAB, Aldo Medeiros, a ação incentiva a participação individual e coletiva, fomenta a reflexão crítica aos beneficiários, com enfoque humanitário, democrático e participativo. Na prática, visa produzir soluções jurídicas, com medidas de prevenção, identificação e reparação das situações de risco.

Os profissionais da advocacia “pro bono” prevista no programa a que se refere a lei receberão certificado de participação no PAV, que poderá ser apresentado para comprovação de prática jurídica, assim como para pontuação em concurso público estadual de provas e títulos, de acordo com a regulamentação dos órgãos realizadores do certame. Da mesma forma, ficam isentos da taxa de inscrição para concursos públicos realizados pela administração pública estadual, desde que conste no edital sobre a isenção de que trata esta lei.

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