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Justiça

Fuga de presos não aumenta pena, diz advogado

A fuga de um preso não aumenta o tempo de condenação nem é considerada um novo crime no Brasil. A consequência jurídica ocorre dentro da execução penal, com mudanças no cumprimento da pena e aplicação de sanções previstas na Lei de Execução Penal (LEP). Segundo especialistas, a fuga é classificada como falta grave e pode interromper a contagem de benefícios, além de provocar a perda de parte dos dias de pena que o detento conseguiu reduzir por meio de trabalho ou estudo. “Inicialmente, é importante que a gente registre que a pena dele não é aumentada em razão de fuga e ele não comete um novo crime em razão disso”, explicou o advogado especialista em Direito Penal e Criminologia Adriano Maldini. De acordo com a legislação, a fuga está prevista no artigo 50 da Lei de Execução Penal como uma falta grave durante o cumprimento da pena. A partir disso, o preso pode sofrer consequências na progressão de regime e em outros benefícios. “A falta grave durante a execução penal é a desobediência de ordens emanadas por autoridades, por policiais penais. A fuga, que é o inciso segundo desse artigo 50, vai trazer impactos no cumprimento da pena”, afirmou a advogado. Um dos efeitos é a alteração da data-base usada para calcular a progressão. Em casos de crimes considerados hediondos, por exemplo, a fração de cumprimento exigida volta a ser contabilizada a partir da data em que o fugitivo é recapturado. “Vamos supor um crime hediondo. Na lei anterior era necessário cumprir 40% ou 2 quintos da pena. No caso de fuga, aquela fração é zerada e se reinicia o cumprimento dela a partir da data que ele for reencontrado”, explicou. Com isso, o preso terá que cumprir novamente o percentual previsto sobre o saldo restante da condenação, considerando a nova data de prisão. Outra consequência é a possibilidade de perda de até um terço dos dias remidos. A remição ocorre quando o detento reduz parte da pena por atividades como trabalho ou estudo. “A cada três dias de trabalho, é menos um dia de pena. Então, você vai pegar a soma total desses dias e um terço dali, até um terço, pode ser diminuído em razão da fuga”, disse. Segundo o especialista, a punição não ocorre pelo aumento da pena, mas pela aplicação de medidas disciplinares dentro da execução penal. “Ou seja, a pena em si não aumenta. O que entra aí é uma punição. A Lei de Execuções Penais prevê uma punição. É uma falta grave. Eu vou punir você sem aumentar a sua pena, porque você não cometeu um novo crime”, afirmou. Caso o fugitivo cometa outro crime enquanto estiver foragido, a situação muda. Nesse caso, ele responderá pelo novo delito e poderá ter uma nova condenação somada à pena que já cumpria. “Caso, em momento de fuga, ele venha a cometer um novo crime, se eventualmente preso, ele vai responder por aquele novo ilícito, ter a sua data base alterada com a prisão”, explicou. A nova condenação também interfere no cálculo da execução penal. Segundo o especialista, o cometimento de um novo crime durante o cumprimento da pena altera novamente a data-base para a nova condenação. “A data base dele vai mudando e o cumprimento da fração dele vai mudando para o que é mais grave para ele, que agora é o cometimento do novo crime”, declarou. Onze presos fugiram na manhã da sexta-feira 31 da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, em Nísia Floresta, na Região Metropolitana de Natal. A fuga foi confirmada pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte (Seap). Segundo a pasta, 13 internos conseguiram sair da cela por volta das 5h30. Dois deles foram capturados ainda na área externa da unidade prisional. A fuga ocorreu após os detentos retirarem um vaso sanitário da cela e abrirem um túnel para deixar o presídio. Após a ação, os agentes encontraram uma grande quantidade de areia dentro do espaço utilizado pelos presos. Entre a noite de sexta-feira 31 e a madrugada deste sábado 1º, mais dois fugitivos foram recapturados. Isaac Deodato Rodrigues e Diogo da Luz Silva foram localizados pelas forças de segurança. Na tarde de sexta-feira, Julianderson Francisco Nogueira já havia sido encontrado. Com as três recapturas, oito dos 11 presos que escaparam continuam sendo procurados. Diogo da Luz Silva foi localizado em uma área de mata em Nísia Floresta durante uma ação da Polícia Militar. De acordo com a Seap, ele teria resistido à abordagem, foi baleado pelos policiais, recebeu atendimento no local e foi encaminhado ao Hospital Regional Deoclécio Marques, em Parnamirim. O estado de saúde dele é considerado estável. Isaac Deodato Rodrigues foi encontrado durante a madrugada deste sábado em áreas da zona rural de Nísia Floresta. As buscas pelos demais fugitivos continuam com a participação de equipes da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Guarda Municipal de Parnamirim e Polícia Rodoviária Federal (PRF). Detento é morto Além da fuga de presos registrada no sistema penitenciário do Rio Grande do Norte, uma morte dentro do Complexo Penal Agrícola Doutor Mário Negócio, em Mossoró, também chamou atenção no último sábado 1°. O detento Carlos Radson Freire Lopes foi encontrado morto dentro de uma cela da ala C do pavilhão 2. Segundo a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), por volta das 16h, internos acionaram policiais penais informando que havia um preso desacordado. As equipes foram até o local e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas constataram que o interno já estava morto antes da chegada do atendimento médico. Após o caso, foi instaurado um procedimento para apurar as circunstâncias da morte. Os internos da cela foram ouvidos e, segundo informações repassadas pela Seap, testemunhas relataram que a vítima teria discutido com outro detento, identificado como Carlos Antoniel de Araújo Silva. Ainda de acordo com os relatos, a discussão teria evoluído para uma agressão física. O suspeito teria aplicado um golpe conhecido como “mata-leão” e mantido a vítima imobilizada até que ela não apresentasse mais reação. O interno suspeito foi autuado e passou pelos procedimentos legais. Até o momento, não foram divulgadas informações sobre os crimes pelos quais ele e a vítima respondiam. O corpo de Carlos Radson Freire Lopes foi encaminhado para a sede da Polícia Científica, em Mossoró, e posteriormente liberado para velório e sepultamento.
Por O Correio de Hoje
03/08/2026 | 17:18

A fuga de um preso não aumenta o tempo de condenação nem é considerada um novo crime no Brasil. A consequência jurídica ocorre dentro da execução penal, com mudanças no cumprimento da pena e aplicação de sanções previstas na Lei de Execução Penal (LEP).

Segundo especialistas, a fuga é classificada como falta grave e pode interromper a contagem de benefícios, além de provocar a perda de parte dos dias de pena que o detento conseguiu reduzir por meio de trabalho ou estudo.

Especialista explica que fuga de preso não aumenta a condenação, mas é falta grave e pode atrasar benefícios e provocar perda de dias remidos.
Especialista explica que fuga de preso não aumenta a condenação Foto: Reprodução/TV Ponta Negra

“Inicialmente, é importante que a gente registre que a pena dele não é aumentada em razão de fuga e ele não comete um novo crime em razão disso”, explicou o advogado especialista em Direito Penal e Criminologia Adriano Maldini.

De acordo com a legislação, a fuga está prevista no artigo 50 da Lei de Execução Penal como uma falta grave durante o cumprimento da pena. A partir disso, o preso pode sofrer consequências na progressão de regime e em outros benefícios.

“A falta grave durante a execução penal é a desobediência de ordens emanadas por autoridades, por policiais penais. A fuga, que é o inciso segundo desse artigo 50, vai trazer impactos no cumprimento da pena”, afirmou a advogado.

Um dos efeitos é a alteração da data-base usada para calcular a progressão. Em casos de crimes considerados hediondos, por exemplo, a fração de cumprimento exigida volta a ser contabilizada a partir da data em que o fugitivo é recapturado.

“Vamos supor um crime hediondo. Na lei anterior era necessário cumprir 40% ou 2 quintos da pena. No caso de fuga, aquela fração é zerada e se reinicia o cumprimento dela a partir da data que ele for reencontrado”, explicou.

Com isso, o preso terá que cumprir novamente o percentual previsto sobre o saldo restante da condenação, considerando a nova data de prisão.

Outra consequência é a possibilidade de perda de até um terço dos dias remidos. A remição ocorre quando o detento reduz parte da pena por atividades como trabalho ou estudo.

“A cada três dias de trabalho, é menos um dia de pena. Então, você vai pegar a soma total desses dias e um terço dali, até um terço, pode ser diminuído em razão da fuga”, disse.

Segundo o especialista, a punição não ocorre pelo aumento da pena, mas pela aplicação de medidas disciplinares dentro da execução penal.

“Ou seja, a pena em si não aumenta. O que entra aí é uma punição. A Lei de Execuções Penais prevê uma punição. É uma falta grave. Eu vou punir você sem aumentar a sua pena, porque você não cometeu um novo crime”, afirmou.

Caso o fugitivo cometa outro crime enquanto estiver foragido, a situação muda. Nesse caso, ele responderá pelo novo delito e poderá ter uma nova condenação somada à pena que já cumpria.

“Caso, em momento de fuga, ele venha a cometer um novo crime, se eventualmente preso, ele vai responder por aquele novo ilícito, ter a sua data base alterada com a prisão”, explicou.

A nova condenação também interfere no cálculo da execução penal. Segundo o especialista, o cometimento de um novo crime durante o cumprimento da pena altera novamente a data-base para a nova condenação.

“A data base dele vai mudando e o cumprimento da fração dele vai mudando para o que é mais grave para ele, que agora é o cometimento do novo crime”, declarou.

Onze presos fugiram na manhã da sexta-feira 31 da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, em Nísia Floresta, na Região Metropolitana de Natal. A fuga foi confirmada pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte (Seap).

Segundo a pasta, 13 internos conseguiram sair da cela por volta das 5h30. Dois deles foram capturados ainda na área externa da unidade prisional.

A fuga ocorreu após os detentos retirarem um vaso sanitário da cela e abrirem um túnel para deixar o presídio. Após a ação, os agentes encontraram uma grande quantidade de areia dentro do espaço utilizado pelos presos.

Entre a noite de sexta-feira 31 e a madrugada deste sábado 1º, mais dois fugitivos foram recapturados. Isaac Deodato Rodrigues e Diogo da Luz Silva foram localizados pelas forças de segurança. Na tarde de sexta-feira, Julianderson Francisco Nogueira já havia sido encontrado.

Com as três recapturas, oito dos 11 presos que escaparam continuam sendo procurados.

Diogo da Luz Silva foi localizado em uma área de mata em Nísia Floresta durante uma ação da Polícia Militar. De acordo com a Seap, ele teria resistido à abordagem, foi baleado pelos policiais, recebeu atendimento no local e foi encaminhado ao Hospital Regional Deoclécio Marques, em Parnamirim. O estado de saúde dele é considerado estável.

Isaac Deodato Rodrigues foi encontrado durante a madrugada deste sábado em áreas da zona rural de Nísia Floresta.

As buscas pelos demais fugitivos continuam com a participação de equipes da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Guarda Municipal de Parnamirim e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Detento é morto

Além da fuga de presos registrada no sistema penitenciário do Rio Grande do Norte, uma morte dentro do Complexo Penal Agrícola Doutor Mário Negócio, em Mossoró, também chamou atenção no último sábado 1°.

O detento Carlos Radson Freire Lopes foi encontrado morto dentro de uma cela da ala C do pavilhão 2. Segundo a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), por volta das 16h, internos acionaram policiais penais informando que havia um preso desacordado.

As equipes foram até o local e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas constataram que o interno já estava morto antes da chegada do atendimento médico.

Após o caso, foi instaurado um procedimento para apurar as circunstâncias da morte. Os internos da cela foram ouvidos e, segundo informações repassadas pela Seap, testemunhas relataram que a vítima teria discutido com outro detento, identificado como Carlos Antoniel de Araújo Silva.

Ainda de acordo com os relatos, a discussão teria evoluído para uma agressão física. O suspeito teria aplicado um golpe conhecido como “mata-leão” e mantido a vítima imobilizada até que ela não apresentasse mais reação.

O interno suspeito foi autuado e passou pelos procedimentos legais. Até o momento, não foram divulgadas informações sobre os crimes pelos quais ele e a vítima respondiam.

O corpo de Carlos Radson Freire Lopes foi encaminhado para a sede da Polícia Científica, em Mossoró, e posteriormente liberado para velório e sepultamento.