O vereador Matheus Faustino (União) afirmou que a Câmara Municipal de Natal “não pode deixar” que a Justiça faça “uma interferência direta” no processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). Em entrevista à rádio 96 FM na noite desta terça-feira 18, ele afirmou que haverá “venda de sentença” caso o Judiciário decida a favor da petista e mande a Câmara arquivar o caso.
“Se o Judiciário faz uma intervenção tão clara dessa, acho que tem que ter uma reação da Câmara. A gente não pode deixar que o Poder Legislativo tenha uma interferência direta do Judiciário. A gente está respeitando todas as decisões que estão vindo, mas, se forem levadas em consideração as 72 horas para intimação, mas 90 dias como prazo final do processo, é evidente que é – eu até diria – uma venda de sentença, o desembargador vendeu a sentença”, declarou Faustino.

A referência é ao desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que proferiu a primeira decisão sobre o caso nas primeiras horas desta terça-feira 18.
Decisões judiciais já suspenderam por duas vezes a sessão da Câmara que vai julgar Brisa Bracchi. Nos dois casos, a Justiça concluiu que não foram respeitados prazos regimentais para intimação da denunciada no processo. O problema é que, por causa disso, o prazo final do processo pode ser atingido sem que a votação aconteça – com isso, o caso pode ser arquivado sumariamente.
Como mostrou o AGORA RN, o processo de cassação de um vereador é orientado pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, que tem força de lei. No entanto, existe também uma norma federal, o Decreto-Lei nº 201/1967, que disciplina os processos de cassação de mandato em todo o País. As duas regras trazem pontos conflitantes.
Brisa foi notificada oficialmente do processo de cassação em 22 de agosto. Segundo o Regimento Interno da Câmara, o processo deve ser concluído em até 120 dias após essa data. Já de acordo com o Decreto-Lei 201, o processo tem de ser finalizado em até 90 dias. Se esse último prazo for levado em consideração, o processo precisa terminar até no máximo 20 de novembro (próxima quinta-feira, feriado nacional).
O problema é que há também um conflito sobre prazos processuais. Enquanto o Regimento Interno da Câmara prevê que a vereadora seja comunicada de todos os atos com no mínimo 72 horas de antecedência, o Decreto-Lei 201 estabelece um prazo de 24 horas. O prazo de 24 horas foi seguido na última convocação – realizada nesta terça 18 para votação na quarta 19, mas o juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, suspendeu a votação considerando que era necessário seguir o que diz o regimento.
Faustino apontou que há um risco de haver uma combinação de regras, isto é, considerar que é preciso respeitar 72 horas para convocação da sessão (segundo o Regimento Interno), mas considerando que o processo não pode ultrapassar 90 dias (conforme o Decreto-Lei 201). Ele chamou a eventual decisão de “interpretação criativa”.
“A Procuradoria da Câmara fez esse questionamento: se o desembargador vai levar em consideração o Decreto-Lei ou o Regimento. O que não pode acontecer é levar a interpretação dos dois para beneficiar a Brisa, para que tenha nulidade do processo”, enfatizou o vereador.
Confira o vídeo:
Cassação de Brisa
Brisa Bracchi é acusada de ter transformado um evento cultural bancado com emenda parlamentar em ato político-partidário. Ela destinou R$ 18 mil para o Rolé Vermelho, realizado em 9 de agosto, e dias antes publicou vídeo nas redes sociais afirmando que o encontro serviria para celebrar a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Para que a vereadora seja cassada, são necessários os votos de 20 de 29 dos vereadores da Casa. Dois vereadores estão impedidos de votar: a própria Brisa e Matheus Faustino, que foi o autor da denúncia. Neste caso, foram convocados os suplentes Júlia Arruda (PCdoB) e Albert Dickson (União). Júlia recusou a convocação – com isso, foi chamado o 2º suplente, Carlos Silvestre (PT).
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