BUSCAR
BUSCAR
Suspensão

Justiça derruba mais uma vez julgamento de Brisa na Câmara por erro na convocação

Justiça suspendeu novamente sessão da Câmara que pode cassar Brisa Bracchi
Agora RN
18/11/2025 | 18:38

A Justiça suspendeu, pela segunda vez, a sessão da Câmara Municipal de Natal que poderá resultar na cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). Inicialmente, o julgamento foi marcado para esta terça-feira 18, depois foi transferido para quarta-feira 19 e agora terá de ser marcado para outra data – provavelmente para depois do feriadão.

A nova decisão foi assinada na tarde desta terça-feira pelo juiz Artur Cortez Bonifácio. O magistrado apontou que a nova convocação — feita às 9h23 desta terça, para julgamento nesta quarta, às 11h — ignorou o prazo mínimo de 72 horas exigido pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.

Brisa
Justiça suspende novamente sessão que poderia cassar o mandato de Brisa Bracchi na Câmara de Natal - Foto: Franscico de Assis/CMN

O argumento é semelhante ao que foi usado para derrubar a sessão anterior, marcada para esta terça-feira 18. Na ocasião, o desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), argumentou que a Câmara não respeitou o intervalo mínimo de 72 horas previsto no Regimento Interno e nem o intervalo mínimo de 24 horas previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, que também tem sido usado como referência para o processo.

Para o juiz, o novo agendamento do julgamento representa “claro descumprimento” da ordem do desembargador Cornélio Alves, que já havia anulado a primeira tentativa de votação.

Conflito entre leis

O processo de cassação de um vereador é orientado pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, que tem força de lei. No entanto, existe também uma norma federal, o Decreto-Lei nº 201/1967, que disciplina os processos de cassação de mandato em todo o País. As duas regras trazem pontos conflitantes.

As duas normais conflitam no que diz respeito aos prazos processuais. Enquanto o Regimento Interno da Câmara prevê que a vereadora denunciada seja comunicada de todos os atos com no mínimo 72 horas de antecedência, o Decreto-Lei 201 estabelece um prazo de 24 horas.

Na decisão desta terça-feira, o juiz levou em consideração o que está previsto no Regimento Interno da Câmara.

Cassação de Brisa

Brisa Bracchi (PT), que está em seu 2º mandato como vereadora, é acusada de ter transformado um evento cultural bancado com emenda parlamentar em ato político-partidário. Ela destinou R$ 18 mil para o Rolé Vermelho, realizado em 9 de agosto, e dias antes do evento publicou vídeo nas redes sociais afirmando que o encontro seria oportunidade para que militantes de esquerda celebrassem a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Para que a vereadora seja cassada, são necessários os votos de 20 de 29 dos vereadores da Casa. Dois vereadores estão impedidos de votar: a própria Brisa e o vereador Matheus Faustino (União), que foi o autor da denúncia. Neste caso, foram convocados os suplentes Júlia Arruda (PCdoB) e Albert Dickson (União). Júlia recusou a convocação – com isso, foi chamado o 2º suplente, Carlos Silvestre (PT).

Receba as notícias do RN no seu WhatsApp. Basta entrar no canal do Agora RN.

NOTÍCIAS RELACIONADAS