Quem nunca declarou o Imposto de Renda costuma enfrentar as mesmas dúvidas iniciais: se é obrigado a declarar, por onde começar e quais documentos reunir. O primeiro passo, segundo especialistas, é justamente verificar a obrigatoriedade. Em regra, deve prestar contas quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, realizou venda de bens com lucro ou acumulou patrimônio elevado, entre outras situações previstas pela Receita Federal.
Com a obrigatoriedade confirmada, a orientação é reunir toda a documentação antes de iniciar o preenchimento. Isso inclui informes de rendimentos fornecidos por empregadores e instituições financeiras, comprovantes de despesas médicas e educacionais e dados de dependentes, se houver. A advogada tributarista Renata Ferrarezi explica que o contribuinte deve somar os rendimentos tributáveis — como salários, pensões, aluguéis e pró-labore — desconsiderando valores como contribuições ao INSS. Caso o total ultrapasse o limite estabelecido, a declaração se torna obrigatória.

Além da renda, outras situações exigem atenção, como a obtenção de ganho de capital na venda de bens, operações em Bolsa de Valores ou a posse de patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025. Esses fatores também obrigam o envio da declaração.
Na prática, o preenchimento pode ser feito pelo programa da Receita Federal (PGD) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O contribuinte pode optar pela versão pré-preenchida, disponível para quem possui conta Gov.br nos níveis prata ou ouro, ou inserir todas as informações manualmente. Mesmo na modalidade automática, especialistas recomendam revisar os dados, já que podem haver informações incompletas ou incorretas.
No preenchimento manual, o processo começa com os dados cadastrais, como CPF, endereço e dependentes. Em seguida, devem ser informados todos os rendimentos recebidos ao longo do ano, com base nos informes das fontes pagadoras. Depois, entram as despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação. Na etapa final, o contribuinte deve declarar seus bens e direitos, como imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos, além de dívidas e financiamentos.
Mesmo quem declara pela primeira vez precisa informar os bens que possuía em 31 de dezembro do ano-base. Esses dados são inseridos na ficha “Bens e Direitos”, com a identificação do bem, do vendedor ou da instituição financeira e o valor correspondente. No caso de contas bancárias, devem ser declarados saldos superiores a R$ 140. Como se trata da primeira declaração, o campo referente ao ano anterior aparece zerado.
As despesas com saúde podem ser deduzidas sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas. Já os gastos com educação têm limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa. Esses valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” e podem reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
A escolha entre o modelo simplificado e o completo deve ser feita após o preenchimento de todas as informações. O próprio sistema da Receita apresenta um comparativo entre as duas opções e indica qual resulta em menor imposto ou maior restituição.
Entre os erros mais comuns estão a omissão de rendimentos, especialmente de aluguéis ou ações judiciais, o esquecimento de informações de dependentes, inconsistências em despesas médicas e erros de digitação. Especialistas recomendam atenção redobrada para evitar problemas com a Receita.
Quem perde o prazo de entrega está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Além do impacto financeiro, o atraso pode deixar o CPF em situação irregular, dificultando operações como obtenção de crédito ou abertura de contas. Caso haja erro após o envio, é possível fazer uma declaração retificadora sem multa.
O contribuinte também pode ter direito à restituição, caso tenha pago mais imposto ao longo do ano do que o devido, situação comum para quem teve desconto direto na folha de pagamento. Os pagamentos são realizados em lotes entre maio e agosto.