A Secretaria de Tributação de Natal está atualmente conduzindo 61,7 mil execuções fiscais na Dívida Ativa relacionadas a devedores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Esses números coincidem com os dados fornecidos pela Central de Avaliação e Arrematação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que registra 336 processos de leilões judiciais nos últimos 12 meses, ligados a dívidas de IPTU.
Ludenilson Araújo, titular da pasta, explica que 21 mil contribuintes estão buscando uma conciliação judicial após a execução da dívida pelo Município. Antes dessa etapa, eles receberam notificações por meio de cartas de aviso. Se o pagamento não é efetuado, as cobranças são convertidas em ações na Dívida Ativa e encaminhadas à Procuradoria Geral do Município (PGM) para ajuizamento. “Aqueles que não efetuaram o pagamento estão sujeitos, em algum momento, a se depararem com a desagradável surpresa de terem seus imóveis leiloados”, ressalta.

Ludenilson destaca que a Prefeitura oferece programas de pagamento com descontos para os devedores de impostos. Segundo levantamento da Secretaria, os débitos referentes aos anos de 2021 e 2022 em Natal já foram levados à esfera judicial.
O encaminhamento desses processos é necessário devido à legislação brasileira, que não permite restrições de bens impostas por outros poderes além do judiciário. “Somente o Judiciário tem autonomia para isso, pois a pessoa pode apresentar suas argumentações ao juiz”, afirma o secretário.
Somente após a decisão judicial favorável ao confisco do imóvel é que este será levado a leilão, caso não haja acordo de negociação ou pagamento. Além do bloqueio de bens específicos, a dívida de IPTU também pode resultar em outros encargos para os inadimplentes, como o bloqueio de valores em contas bancárias.
Ludenilson adverte que, quando o imóvel é encaminhado para leilão, o parcelamento não é uma opção viável. “Se não puder pagar integralmente dentro do prazo, procure fazê-lo dentro dos prazos adicionais. Sem a opção de parcelamento, torna-se muito difícil. Nesses casos, muitos acabam perdendo seus bens”, alerta.
A Secretaria de Tributação adotou a tecnologia que permite o pagamento do IPTU/Taxa de Lixo por meio do aplicativo do Banco do Brasil. Marcelo Oliveira, chefe do setor de Desenvolvimento de Sistemas do Departamento de Informática da pasta, destaca que os bancos já possuem um modelo de integração definido pela Febraban.
Os contribuintes que são clientes do Banco do Brasil podem consultar seus débitos de IPTU em tempo real dentro da plataforma da instituição, utilizando também o Internet Banking ou terminais de autoatendimento. Eles podem pagar ou agendar o pagamento de maneira fácil e rápida, sem precisar de carnês ou boletos, através do aplicativo do banco. “Em breve, os serviços de integração da Secretaria de Tributação com o Banco do Brasil serão expandidos, incluindo a opção de consulta e pagamento de parcelamentos diversos e do ISS (Imposto Sobre Serviços)”, informa Marcelo Oliveira.
Com informações da Tribuna do Norte