Estados e municípios que receberam recursos de emendas Pix entre 2020 e 2024 para a realização de eventos poderão ser multados caso deixem de apresentar a documentação exigida para prestação de contas. A determinação é do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, relator da ADPF 854, que acompanha a implementação de medidas de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
Pela decisão, os entes federativos que não apresentarem planos de trabalho, deixarem de complementar informações pendentes ou não enviarem relatórios de gestão na plataforma Transferegov.br estarão sujeitos a multa diária equivalente a 1% do valor recebido por meio da emenda.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pelo STF sobre o acordo firmado entre Executivo e Legislativo para ampliar o controle sobre a aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares.
Ao analisar informações encaminhadas pela Advocacia-Geral da União, Flávio Dino identificou falhas na prestação de contas de verbas destinadas ao setor de eventos, especialmente em casos envolvendo empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Segundo os dados apresentados, foram identificados 126 planos de trabalho relacionados a essas emendas. Desse total, 72 já foram aprovados, enquanto 54 ainda precisam de complementação de informações. A AGU informou ainda que empresas beneficiadas pelo Perse aparecem em 11 dos relatórios de gestão analisados.
Na decisão, Dino afirmou que a falta de documentação prejudica a fiscalização e compromete a rastreabilidade dos recursos públicos.
“Tal situação evidencia persistentes deficiências de transparência e rastreabilidade na destinação de emendas parlamentares voltadas à promoção de eventos, comprometendo a verificação da adequada aplicação dos recursos públicos e a efetividade dos mecanismos de controle institucional”, registrou.
O ministro também destacou que a situação é mais sensível quando envolve empresas contempladas pelo Perse, programa que concede incentivos fiscais ao setor de eventos.
A decisão atribui ao Ministério do Turismo a responsabilidade de identificar estados e municípios em situação irregular e notificá-los sobre a aplicação das multas. A pasta terá dez dias para concluir o levantamento e apresentar informações atualizadas sobre as emendas que ainda não possuem plano de trabalho ou prestação de contas adequados.
Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados a uma conta da União voltada ao financiamento de ações de transparência, controle, rastreabilidade e auditoria das emendas parlamentares, sob gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e fiscalização da Controladoria-Geral da União.
Além disso, Flávio Dino determinou que a CGU realize auditorias completas nos casos em que já existam planos de trabalho aprovados e relatórios de gestão apresentados. As análises deverão verificar a regularidade da documentação, a compatibilidade entre os objetos financiados e os contratos firmados, os preços praticados, os valores pagos, a proporcionalidade dos gastos em relação ao porte dos eventos e a comprovação da execução dos projetos.