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Política

Flávio Dino anula quebra de sigilo de Lulinha aprovada pela CPMI do INSS

Anulação passa a valer para todos os requerimentos aprovados na mesma votação realizada pela comissão no dia 26 de fevereiro de 2026
Redação
05/03/2026 | 19:10

O ministro do Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira 5 a extensão da anulação das quebras de sigilo aprovadas pela CPMI do INSS para todos os requerimentos votados na mesma sessão, incluindo o que determinava a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha.

A decisão amplia entendimento adotado pelo ministro um dia antes, quando havia acolhido pedido da defesa da empresária Roberta Luchsinger, amiga do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ocasião, Dino anulou a quebra de sigilo que havia sido aprovada pela comissão parlamentar.

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Flávio Dino anula quebra de sigilo de Lulinha aprovada pela CPMI do INSS - Foto: Reprodução

Com a nova decisão, a anulação passa a valer para todos os requerimentos aprovados na mesma votação realizada pela comissão no dia 26 de fevereiro de 2026. Entre eles está o pedido que autorizava a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Lulinha.

Segundo o ministro, a sessão da comissão aprovou diversos pedidos de forma conjunta, em uma única deliberação. A votação foi realizada “em globo”, reunindo 87 requerimentos.

Na decisão desta quinta-feira, Dino afirmou que o procedimento inviabiliza a manutenção parcial dos atos aprovados.

“Com efeito, como equivocadamente houve a votação ‘em globo’ em um único momento na Sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível – inclusive em face do princípio lógico da não contradição – que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros. Tal situação geraria insegurança jurídica e intermináveis debates tanto na seara administrativa (no Banco Central e na Receita Federal), quanto na judiciária, com a altíssima probabilidade de desconsideração das provas colhidas no relevante Inquérito Parlamentar”, diz o ministro na decisão.

Na mesma decisão, Dino afirmou que a comissão poderá voltar a deliberar sobre os pedidos de quebra de sigilo.

“a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito deve, se desejar, proceder à nova deliberação das quebras de sigilo em relação a todos os alcançados pela equivocada votação ‘em globo’ e imotivada do dia 26 de fevereiro de 2026”.

Na decisão inicial, relacionada ao pedido apresentado por Roberta Luchsinger, o ministro havia apontado que a votação conjunta de 87 requerimentos violou o devido processo constitucional.

Segundo Dino, comissões parlamentares de inquérito possuem poderes semelhantes aos de autoridades judiciais, mas devem apresentar fundamentação individualizada para cada medida invasiva adotada, como as quebras de sigilo.