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Justiça

Decisão que absolveu réu por estupro de menina de 12 anos inclui comando de IA em voto no TJ de Minas Gerais

Relator do processo manteve na versão final do documento a frase utilizada para orientar a ferramenta de inteligência artificial
Redação
24/02/2026 | 19:13

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos passou a ser questionada após a identificação de um comando para uso de inteligência artificial (IA) no texto do voto. O caso foi revelado pelo Núcleo Jornalismo e confirmado pelo g1.

O relator do processo, o desembargador Magid Nauef Láuar, manteve na versão final do documento a frase utilizada para orientar a ferramenta de IA na elaboração do voto. A decisão tem 60 páginas e o trecho aparece na página 45.

Decisão que absolveu réu por estupro de menina de 12 inclui comando de IA em voto no TJ de Minas Gerais
No ponto indicado, consta o comando: “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo” - Foto: Reprodução/G1

No ponto indicado, consta o comando: “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”. Em seguida, o documento apresenta dois parágrafos: o primeiro, redigido pelo magistrado, e logo abaixo o texto produzido pela ferramenta de IA.

O parágrafo original tinha oito linhas. Após a intervenção da ferramenta, passou a ter sete. Parte do conteúdo foi alterada, mas o sentido foi mantido.

A decisão ganhou repercussão por ter absolvido o réu, que havia sido condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável. Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que o homem e a vítima mantinham um “vínculo afetivo consensual” e reformou a sentença.

O voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, também integrante da 9ª Câmara Criminal do TJMG. A desembargadora Kárin Emmerich, que compõe o mesmo colegiado, votou contra a absolvição.

O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

Após a divulgação do caso, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências (PP) para apurar a decisão.

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) recorreu ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a absolvição.